Entrevista: Animais em condomínios.

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Votação: Protesto de inadimplentes

Se a lei for aprovada em SP, seu condomínio irá protestar em cartório os inadimplentes?




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image Superlógica: Nos dias atuais é comum a existência de animais domésticos em condomínio. Existe legislação específica que regulamenta o assunto?
Francisco Maia Neto: Não existe legislação específica sobre o assunto. Entretanto, tal questão coloca em oposição dois institutos jurídicos, de um lado o direito de propriedade que consagra a prerrogativa do titular de um bem poder usá-lo da forma que melhor lhe convier, e de outro o direito de vizinhança, que constitui o conjunto de limitações impostas à propriedade, reduzindo os poderes do titular de um imóvel, no sentido de regular o convívio social.

Superlógica: Existindo conflito entre condôminos, em virtude da existência de animais, como tem sido resolvido a pendência, no âmbito judicial?
Maia: A situação que tem levado ao pronunciamento da justiça ocorre quando há proibição expressa de permanência de animais na Convenção de Condomínio. As decisões têm sido no sentido de não se dar caráter absoluto à proibição, exigindo a demonstração de ocorrência de incômodo aos demais moradores ou ameaça à sua higiene e segurança.

Superlógica: Como deve proceder o síndico quando houver divergência entre condôminos e a causa da divergência for a existência de animais?
Maia: Inicialmente, deve consultar a Convenção e o Regimento Interno para verificar se há alguma disposição à respeito. Caso não haja e não seja possível a solução amigável, deve convocar uma Assembléia e colocar o assunto em pauta para sua definição.

Superlógica: Existe divergência na interpretação da lei quanto a existência/permanência de animais domésticos nos condomínios horizontal e vertical?
Maia: Não há grandes divergências, sendo certo que as decisões tem sempre levado em consideração a possibilidade de ameaça à saúde, à segurança e ao sossego dos moradores e dos próprios animais.

Superlógica: Qual deve ser o procedimento do dono do animal para transitar com eles nos elevadores e áreas comuns do condomínio, quando a convenção for omissa ao assunto?
Maia: O proprietário do animal deve tomar todos os cuidados necessários para que o animal não ofereça qualquer risco à segurança dos demais moradores ou prejuízos ao imóvel.

Superlógica: Na existência de apenas um elevador é tolerado trânsito de animais domésticos por ele ou deve ser usada a escada?
Maia: Sim, desde que não haja nenhuma disposição em contrário na Convenção ou no Regimento Interno.

Superlógica: Qual o procedimento que o síndico deve adotar quando for constatada a seguinte situação: O condômino faz uma curta viagem e deixa o animal preso no apartamento e o mesmo importuna a todos os vizinhos?
Maia: O síndico deve tentar entrar em contato com o morador que viajou e caso não seja possível deve tomar as medidas possíveis para a solução do problema, pois, tal situação configura maus tratos ao animal.

Superlógica: Quando a convenção do condomínio for omissa, qual deve ser a solução adotada pelo síndico, caso se verifique animais no condomínio e existir reclamações dos moradores?
Maia: O síndico deve convocar uma assembléia para que se delibere e defina o assunto.

Superlógica: Pela sua experiência qual regra deve ser adotada na assembléia para estabelecimento de normas para a existência de animais domésticos tendo em vista a polêmica que o assunto propicia?
Maia: O condomínio deve procurar criar regras claras de convivência, que devem compreender a proibição da circulação em áreas comuns, a utilização de elevadores de serviço ou escadas, a obrigatoriedade do uso de coleira e focinheira e a previsão de multas em casos de transgressões.

Francisco Maia Neto é engenheiro civil e advogado, mestre em: Engenharia de Avaliações e Perícias, Perícias Judiciais, Introdução à Arbitragem e Gestão de Negócios Imobiliários.



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Comentar comment Comentários (1 publicado)

  • Publicado em Marcia Graminhani, 07/03/2008
    Depois da Constituição de 1988, são nulos os arts.da Convenção e do Regimento Interno que proíbam animais no condomínio. O guardião tem o direito constitucional de manter em sua casa os bens que lhe pertencem -- os animais aí incluídos, vez que como "coisas" são vistos pelo legislador brasileiro. Desde que os animais não tragam ameaça à saúde e à segurança, e nem incomodem os vizinhos com barulho excessivo, o máximo que os moradores do condomínio poderão fazer será estabelecer normas e regras de convivência, em AG. No caso da intolerância de alguns -- e esses não faltam, sabemos --, a saída mais adequada é a negociação, a conversa, o acordo, visando à segurança do próprio animal. Att.Marcia Graminhani, ativista da causa da proteção aos animais www.apascs.org.br
 
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