TJDFT: Apesar da convenção proibir, animal de estimação pode ser criado em condomínio

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Votação: Protesto de inadimplentes

Se a lei for aprovada em SP, seu condomínio irá protestar em cartório os inadimplentes?




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Conforme os desembargadores, se não há prova de que o animal põe em risco a tranqüilidade e a saúde dos condôminos, prevalece o direito individual, a ser exercido na justa medida.


Os proprietários de um apartamento em Taguatinga - DF, Valdimir Alves de Carvalho e Antonia Aguiar de Carvalho, poderão criar seu cão de estimação na própria residência, apesar de as normas do condomínio do edifício Vitória Régia proibirem expressamente a criação de cães de qualquer raça.

A decisão foi tomada em julgamento de recurso pela 6ª Turma Cível do TJDFT. Por maioria de votos, os desembargadores entenderam que os condôminos têm o direito de criar animais de estimação, desde que estes não tragam incômodo, transtorno ou perigo para a coletividade.

O casal autor da ação afirma que seu filho caçula já tinha o cão da raça Basset há quase três anos quando eles compraram o apartamento. Como o condomínio não permite a presença de animais, eles deram o cachorro logo que se mudaram, não acreditando que isso poderia causar graves problemas à saúde de seu filho. Segundo os pais, o menino mantém acompanhamento psicológico e psiquiátrico, tendo os profissionais que o assistem atestado que o tratamento poderia ser melhor com a presença do animal, já que a criança se queixa da sua perda.

A mãe da criança diz que procurou a síndica a fim de tentar obter autorização para possuir um cachorrinho em casa, mas não conseguiu, diante da proibição prevista na convenção e no regimento interno do condomínio.

Para o Condomínio Vitória Régia, a pretensão dos autores fere o princípio da razoabilidade e o direito de propriedade dos demais condôminos, visto que tendo conhecimento da proibição de se criar qualquer raça de cachorro no condomínio eles adquiriram o imóvel e tentam impor a todos a convivência com um cão. Porém, conforme os desembargadores, se não há prova de que o animal põe em risco a tranqüilidade e a saúde dos condôminos, prevalece o direito individual, a ser exercido na justa medida, buscando compatibilizar as regras em confronto. (Proc. nº 2006.07.1.019854-2)

Fonte: TJDFT





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Comentar comment Comentários (5 publicado)

  • Publicado em JOSÉ TEIXEIRA FERNANDES, 08/07/2008
    A vida em núcleos habitacionais coletivos (condominios, etc...), deve ser regulada, mas não a ponto, de proibir por proibir. Os animais de estimação, exerce em muitas pessoas o fascínio de uma companhia, de uma cumplicidade terna, de uma amizade verdadeira, que as vezes não encontramos em muitos brucutus, que se aclamam seres humanos. Sou solidário com a criança que não pôde a princípio, ficar com seu caozinho da raça basset. Com a decisão judicial, que ele volte a ser feliz com seu caozinho. Sou pai de 02 moças e um rapazinho de 07 anos, que adoram um caozinho da raça pinther. Para encerrar, direi: Que temos que ter receio daquelas pessoas que não gostam de animais e que fazem de tudo para que outras pessoas não o tenham. "A força não faz o direito".
  • Publicado em jose alcides tavares de souza, 30/05/2008
    Os animais, via de regra,dão menos trabalho ao demais moradores, do que outras pessoas. Resppeitados os direitos dos demais, há qu se entender que, a proibição, é desrespeito com quuem quer ter seu cão de estimação. O grande problema da vida em condomínio é que, muitos entendem que, só pode ser permitido, aquilo que eles gostam. Entretanto, sou frontalmente contrário, que se tenha um animal quando dele não se cuida adequadamente. Tavares
  • Publicado em PETER AUGUSTO M AQUINO, 17/12/2007
    DESDE QUE O MORADOR NÃO TRANSFORME A MORADIA, SEJA ELA CASA,APT OU LOJA EM CANIL (CRIATORIO DE ANIMAIS) O MESMO PODERA MANTE-LOS. O IMPORTANTE/RELEVANTE É GARANTIR NA CONVENÇÃO REGRAS CLARAS DE CONVIVÊNCIA. EX. QUE OS ANIMAIS SÓ POSSAM TRANSITAR PELA ÁREA COMUM COM GUIA/COLEIRAS OU UTILIZAR SOMENTE A PORTARIA E O ELEVADOR DE SERVIÇO.
  • Publicado em Mauro, 02/12/2007
    É justo que cada um possa criar o seu cão desde que não incomode aos vizinhos ou ofereça risco às crianças, más é exatamente isto que acontece com cães em condomínios.
  • Publicado em Nilson, 19/09/2007
    O principal numa coleta seletiva é o morador saber e fazer a sua parte: ser ecologicamente correto. Preocupar-se se vai dar dinheiro, quanto, tanto para o condomínio, quanto para os funcionários, são outros 500. A mesquinharia e preguiça de alguns, às vezes, leva ao fim da coleta e o lixo volta a ser simplesmente lixo. O que é uma pena.
 
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