Secovi Rio: Homologação das rescisões dos contratos de trabalho no SEEMRJ
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No período de 8 a 10 de julho de 2008, de 9h às 17h, o Sindicato dos Empregados em Edifícios Residenciais, Comerciais, Mistos, Condomínios e Similares do Município do Rio de Janeiro, entidade que representa os empregados em edifícios residenciais, comerciais, mistos, condomínios e similares do município do Rio de Janeiro e dos municípios de Arraial do Cabo, Belford Roxo, Búzios, Cabo Frio, Casemiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio das Ostras, São João do Meriti e São Pedro da Aldeia, funcionará exclusivamente para as eleições sindicais.
Caso os trabalhadores dessa categoria tenham as homologações das rescisões contratuais com seus prazos finais expirando nos dias em que estará suspenso o expediente do setor de cálculos e homologações do SEEMRJ, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
1- Os valores correspondentes ao pagamento das rescisões contratuais que tenham como final do prazo legal os dias acima citados deverão ser depositados na conta salário ou na conta corrente do ex-empregado, ou mesmo deverão ser pagos através de recibo específico (PAGAMENTO VERBAS RESCISÓRIAS) junto às administradoras e/ou condomínios, dentro do prazo legal previsto no artigo 477 da CLT. Deverá ainda o condomínio comprovar a ciência, por parte do ex-empregado, do referido depósito bancário, através de correspondência com recibo aposto pelo ex-empregado ou mesmo telegrama para o endereço residencial deste.
2- As homologações das rescisões contratuais desses ex-empregados deverão se realizar dentro do período de 11 a 15 de julho, sob pena de ser ressalvada a multa prevista no artigo 477, parágrafo sexto, artigo oitavo da CLT. Os agendamentos deverão ser realizados antecipadamente, devendo ainda o condomínio mencionar ter preferência, já que seu prazo legal terá expirado no período em que o SEEMRJ ficará fechado em decorrência de suas eleições.
3- No ato da homologação, além da documentação legal obrigatória, deverá o condomínio apresentar o recibo de depósito em conta salário ou conta corrente e o comprovante de ciência do referido depósito pelo ex-empregado, ou então do comprovante do recibo de pagamento devidamente assinado por ele.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o SEEMRJ, através da funcionária Luciana, pelo telefone 2255-8288.
Clique aqui para visualizar a íntegra da circular do SEEMRJ direcionada ao Secovi Rio.
Fonte: Secovi Rio



