Como evitar os golpes mais comuns em condomínios?
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As fraudes em condomínios aumentam a todo instante. Alguns síndicos, administradoras e até mesmo funcionários aproveitam-se da falta de controle para praticar irregularidades. É preciso estar atento aos primeiros sinais. A Superlógica entrevistou Ariolino de Andrade Azevedo Jr. , diretor da empresa de auditoria Triconsult para falar sobre as ações que podem ser tomadas para evitar os golpes mais comuns. Confira:
Superfaturar notas fiscais. Como evitar?
Ter um processo de compras formalizado e definido pelo síndico em conjunto com o conselho. Um trabalho cuidadoso de pré-seleção de fornecedores dos maiores itens do condomínio, ajudará a minimizar este problema. Outros pontos de atenção podem ajudar, como a solicitação de pesquisa de preço na compras de produtos ou na prestação de serviços, a solicitação ao responsável pela compra, seja o Síndico ou a Administradora, que justifique a escolhe do fornecedor.
Sacar verbas da conta do condomínio e não apresentar recibos ou notas fiscais.
Como evitar?
Verificar a pasta mensal de prestação de contas do condomínio, analisando se as informações de débito no livro caixa conferem com o extrato da conta bancária e se os mesmos possuem os respectivos comprovantes (notas fiscais, recibos). Com esta medida é possível levantar a informação de débito indevido, ou pagamento sem respectivo comprovante.
Incluir documentos frios na prestação de contas e adulterar o valor das despesas.
Como evitar?
Procurar conhecer as empresas fornecedoras, o processo de compra do condomínio, verificar cada nota fiscal de serviço, além de constatar se o serviço era necessário e foi realizado realmente.
Balancete ostentar saldo credor, mas o dinheiro não é encontrado no caixa do condomínio.
Como evitar?
Fazendo um acompanhamento semanal da movimentação da conta corrente do condomínio, solicitando o valor credor em caixa e conferir este valor com o extrato da conta bancária e do caixa de pequenas despesas (se houver).
Falsificar os comprovantes do INSS, FGTS e outros. Como evitar?
Verificar na autenticação bancária a data de pagamento, valor pago e conferir junto ao extrato bancário se houve o débito correspondente. Normalmente estes tributos são pagos pela internet na opção própria de pagamento com o nome do tributo.Outra forma de conferir se o pagamento está sendo efetuado é solicitar junto aos respectivos órgãos a CND (certidão negativa de débito) que tem validade de 60 dias .Outra forma, ainda, de constatar se o FGTS foi recolhido, é verificar junto aos funcionários se os mesmos estão recebendo o extrato do FGTS.
Simular necessidades irreais de contratação de serviços emergenciais. Como evitar?
Estabelecer que para tais contratações haja obrigatoriamente a aprovação do conselho.
Não pagamento de despesas como água e luz do condomínio, levando ao corte desses serviços. Como evitar?
Verificar mensalmente o comprovante de pagamento das faturas,observando se o valor da autenticação bancária coincide com o valor constante da própria fatura da empresa. Além da data, verificar também, se na fatura consta a informação de débitos anteriores.
Existe mais alguma forma de fraude além das citados acima? Quais as ações para evitá-las?
O erro não intencional na gestão de um condomínio pode ser tão prejudicial ao mesmo quanto uma fraude. Os condomínios atualmente movimentam recursos financeiros muitas vezes superiores ao valor movimentado por pequenas empresas.Como uma empresa, a gestão do condomínio deve ser pautada pela qualidade técnica e perfil de seus administradores, sejam eles os síndicos, conselheiros e ou empresas de administração de condomínios.Os trabalhos executados por empresas de auditoria trazem a garantia a seus condôminos de que as movimentações são efetuadas dentro da normalidade operacional do condomínio, evitando assim os erros comuns a uma administração e minimizando a ocorrência de fraudes.
Triconsult
triconsult@triconsult.com.br
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Comentários (8 publicado)
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Publicado em ERLANG, 03/12/2009Bom dia, tenho lido vários post(s) arespeito de condominio. Gostaria de saber como proceder no seguinte caso: Sou recem moradora e proprietário de um apto, situado num prédio de 3 andares, sendo terreo (comercial),e demais pavimentos (residencial).Quando da aquisiçãod o imóvel o corretos disse que teriamos garagem,apesar de na ocasiao observava-se apenas uma área descoberta, com promessa de cobertura breve.Acontece que o antecessor do apto que comprei também é proprietário do terreo, e se nega a cumprir o acordado.Então fui buscar doctos que me resguardasse desse direito.Pronto colocaram impecilios para me entregar a intituição de condominio e a Convenção. So conseguir no Cartório do RGI com muita insistência.Então analisando as peças, há muitas informações desencontradas.Por exemplo: Na Instituição diz que cada pavimento tem direito sobre às áreas comuns inclusive o terreno (Àrea remanesc.da contrução)/Na Convenção numa certa parte diz o mesmo, já numa pág.seguinte diz que a área do terreno é de uso exclusivo do pav.terreo, ou seja p.comercial, ainda tem o seguinte agravante, até o ponto qe sei(corrijam se eu estiver errada - a Convenção tem que ser assinada por todos os condominio/proprietário), a Convenção que falo só consta a assinatura do prop.do terreo. Pra minha revolta fui tentar diálagar com o individuo e o mesmo disse estar certo, foi e construiu um murro dividindo + de 60% da área do terreno (àrea comum), e cadeou. Fui a defensoria publica e me informaram que este ano não pegam mas nenhuma causa, mas analisaram os doctos e disseram que o muro estar irregular, e para derruba-lo será necessário intervenção judicial.Podem me ajudar, meu receio é pq o terreo encontra-se a venda, e pelo que percebo a má fé corre solto por parte do atual proprietário, e se ele passar este imóvel pra frente, o aborrecimento poderá ser maior. Me ajudem por favor!!!!!!
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Publicado em Paulo Roberto Martins Tristão, 03/04/2009Entrevista muito esclarecedora. Eu acrescentaria a pratica de aprovar Benfeitorias de valor a maior sem apresentar orçamento detalhado. Na execução das obras, o Sindico combina com os " seus " condominos " amigos " para apresentar Notas frias e " quitar " taxas de condominio. Por exemplo, se na obra utiliza-se cimento, o corrupto apresenta notas desse material.
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Publicado em Francisco Suaid, 26/03/2008Gostaria de saber, qual o prazo em que o condominio temo direito de cobrar os recibos de pagamento do condominio.obrigada
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Publicado em Wanderley Peixoto, 15/02/2008Para ficar neste assunto acho interessante informar da existência de um site que trata somente de golpes e prevenção de fraudes. O site chama-se Monitor das Fraudes e o endereço dele é http://www.fraudes.org Também tem outro site interessante para quem já sofreu um golpe e quiser recuperar a perda sofrida, é o "Anti Golpes" no endereço http://www.antigolpes.com Boa sorte a todos …
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Publicado em Artur Souza Maciel, 07/01/2008Boa matéria. Síndico que se preza está sempre alerta e confere documentos antes de autorizar o pagamento ou assinar o cheque. Infelizmente há profissionais que praticam ilícitos, aproveitando da ingenuidade ou descuido do síndico ou administrador. Caro Luiz Cabral: Condomínio que se preza não espera pedido do condômino. Fornece junto da boleta de cobrança a previsão da taxa de condomínio e o balancete do mês anterior, pré-aprovado pelo Conselho Consultivo. É o que faço nos condomínios que administro.


