Reflexões sobre o síndico: Rodízio de caminhões em São Paulo
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Ainda que seja um problema pontual e especifico do município de São Paulo, outras capitais ou mesmo cidades, com o passar dos tempos, poderão adotar medidas semelhantes para melhorar o trânsito local, aplicando um rodízio de caminhões em horários específicos de pico, em áreas determinadas.
Mas no que isso afetaria um condomínio em obras? Pois bem, grande parte do material da obra é entregue por caminhões, desde areia até concreto, passando por ferragens, fiação elétrica...
Por costume, a maioria dos condomínios recebe todo o material em horários determinados, mas sempre diurnos, ou seja, o famoso horário comercial (sas 8h às 18h). Com a implantação do rodízio de caminhões, fora a questão dos números das placas e a restrição por dia de semana, temos que ter em mente que os condomínios que ficarem na Zona de Máxima Restrição de Circulação, nas Vias Estruturais com Restrição, nas Vias e Áreas de Pedestres e na Zona Especial de Restrição de Circulação devem observar as alterações de horários para entregas feitas com caminhões, a saber:
VER - vias de trânsito rápido ou arterial que constituem a estrutura do sistema viário e têm a função de promover a articulação entre regiões do Município, além de atender aos deslocamentos de longa distância, incluindo os seus acessos
Vias e Áreas de Pedestres - vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres
ZERC - área, via ou trecho de via com características predominantemente residenciais, a fim de assegurar as condições de segurança e fluidez do trânsito
Desta forma, poderá o condomínio adotar medidas para se adequar a tais normas, as quais sugerimos:
* Alertar os moradores sobre a necessidade de solicitar aos caminhoneiros a Autorização Especial de Circulação, quando necessário (auxiliando assim as normas aplicadas pelo Poder Público);
* Conforme o caso, alterar por deliberação em assembléia, os horários de mudança e entregas de mercadorias, autorizando a entrada;
* Conforme o caso, dispor de área reservada para a guarda de mercadorias para posterior entrega no apartamento.
Mas não é só. Outras deliberações especificas para cada condomínio poderão ser adotadas, conforme a necessidade, porém aconselhamos que sejam sempre deliberadas em assembléias especificas, evitando assim outros questionamentos.
Fica no entanto uma outra pergunta, a ser elaborada no próximo reflexões: Como ficaria o horário de silêncio e o respeito à vizinhança, com tais mudanças de comportamento?
Fonte: Programa Casa Segura - Por Cristiano de Souza Oliveira, advogado e consultor jurídico. E-mails: cdesouza@aasp.org.br e cdesouza@adv.oabsp.org.br



