Encerrado prazo para pagamento da taxa de incêndio

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Votação: Protesto de inadimplentes

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Rio - O prazo para o pagamento da taxa de incêndio terminou nesta terça-feira para imóveis com final de inscrição 0 e 1. Os proprietários ou locatários de imóveis com final 2 e 3 devem pagar a taxa até quinta-feira. Finais 4 e 5 têm até 26 de Junho, 6 e 7 até 27 de Junho e 8 e 9 até 28 de Junho.

A taxa de incêndio deste ano teve reajuste de 5,87% e o pagamento só pode ser feito em agências do Banco Itaú. A taxa de incêndio incide sobre os imóveis localizados nos municípios atendidos pelo serviço de prevenção e extinção de incêndio.

Quem perdeu o prazo pagará multa de 5%. Os valores para imóveis residenciais variam de R$ 15,97 – para os que possuem até 50 metros quadrados de área construída – a R$ 95,81 – para os que têm mais de 300 metros quadrados – e não podem ser parcelados.

Os valores para imóveis não-residênciais variam de R$ 31,94 – para os que possuem até 50 metros quadrados de área construída – a R$ 958,11 - para os que têm mais de mil metros quadrados - e podem ser parcelados em até seis vezes, mas cada parcela deverá ser, no mínimo, de R$ 50.

Portadores de deficiência física, aposentados e pensionistas têm direito à isenção da taxa de incêndio, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120 metros quadrados e tenham rendimentos de até cinco salários mínimos, conforme determina a lei estadual 3.686/01. No caso dos imóveis situados em áreas classificadas como de risco, não há previsão em lei para concessão da isenção.

A taxa passou a ser arrecadada pelo Corpo de Bombeiros a partir de 1997, por determinação do decreto 23.695 – até então, a arrecadação era realizada pela Secretaria de Fazenda. A cobrança da taxa está prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro e, portanto, é obrigatória.

Os recursos são destinados ao reequipamento operacional, à capacitação e à atualização de recursos humanos e à manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da subsecretaria de Defesa Civil, visando à melhoria da prestação de serviços à população. Quem sonegar o pagamento, além de diminuir a capacidade de investimento do Corpo de Bombeiros, fica com o imóvel sujeito à inscrição em dívida ativa estadual.


Mais informações podem ser obtidas através do site www.funesbom.rj.gov.br ou pelo telefone 0800-26-8686.





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