Condomínio derruba tarifa de esgoto
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Uma liminar concedida ontem à tarde pelo juiz de Direito auxiliar da Vara da Fazenda Pública de Bauru, Cláudio Augusto Saad Abujamra, livra o Condomínio Edifício Francisco de Assis Moura, o Chicão, de pagar pela tarifa destinada ao Fundo de Tratamento de Esgoto (FTE). A medida liminar, de caráter provisório, foi conquistada em ação assinada pelos advogados Rodrigo Garms e Yara Betti.
Os autores contestam na ação que a tarifa de esgoto – cuja cobrança foi ampliada de 60% para 100% do consumo de água em Bauru para financiar as obras de tratamento de poluentes – foi instituída sem a contraprestação do serviço e sua característica é a de uma taxa, o que a torna inconstitucional.
O juiz Cláudio Abujamra abordou que “o perigo da demora deriva da circunstância de que, se não concedida a liminar, terá o condomínio, em caso de procedência do pleito, de percorrer verdadeira via crucis para reaver dos cofres públicos o que pagou indevidamente”. Ou seja, o juiz abstém o condomínio de recolher a tarifa destinada ao fundo até o julgamento de mérito da ação.
O presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), José Clemente Rezende, comentou ontem que vai solicitar a análise da medida pelo Jurídico assim que for notificado da decisão. Ele lembrou, entretanto, que os autores desta ação já não tinham obtido êxito em representação ao Ministério Público (MP) tratando do mesmo assunto. “O DAE não criou tarifa alguma e já cobrava pelo serviço de esgoto desde o início. A tarifa foi acrescida por decreto apenas e isso não tem nada a ver com taxa. Mas vamos analisar a medida e recorrer assim como fizemos na outra demanda”, menciona.
Sobre a liminar beneficiar os moradores do condomínio, Rezende abordou que é um direito do contribuinte. “Se as pessoas não querem pagar, tudo bem, não precisa nem entrar com ação. Basta pedir ao DAE que deixe de prestar o serviço e nós desligamos, como é feito com a água”, comenta.
A ação sustenta que o tratamento de esgoto é serviço de adesão obrigatória, caracterizando-se a sua contraprestação como taxa e não como tarifa como ocorre em Bauru. Na cidade, os 40 pontos percentuais destinado ao FTE vão para uma conta vinculada. O dinheiro é utilizado para financiar as obras do tratamento de esgoto, sendo instalação de interceptores, projetos e a futura construção da estação, na Vila Industrial, além de outra em fase de licitação para o Núcleo Gasparini.
Os advogados consideram a cobrança irregular. “Na prática o que se cobra para financiar o tratamento de esgoto é uma taxa, que é praticada compulsoriamente e com pagamento obrigatório na mesma conta de consumo de água sob a descrição de tarifa, quando não é”, defende Rodrigo Garms.
Há recurso no Tribunal de Justiça e representação a ser avaliada pelo Conselho Estadual do Ministério Público sobre o assunto.
O promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, não concorda com a irregularidade na cobrança. Em sua manifestação no processo local, o representante do MP apontou que a “cobrança trata de preço público e, por isso, se configura como tarifa e não taxa. Por ser tarifa, este mecanismo de cobrança por prestação de serviços públicos não está vinculado aos preceitos dos princípios tributários constitucionais”.
O promotor de Direitos do Consumidor, Líbório Nascimento, se manifestou pelo arquivamento de representação, em sua área de atuação, também sobre o assunto. Ele não vê inconstitucionalidade na cobrança.
Nélson Gonçalves
FONTE: Jornal da Cidade de Bauru



