TRT-SP: Dias de trabalho no domingo não são horas extras

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Votação: Protesto de inadimplentes

Se a lei for aprovada em SP, seu condomínio irá protestar em cartório os inadimplentes?




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image Dias de trabalho nos domingos ou feriados devem ser compensados com folga em outro dia, ou remunerados em dobro. Com base neste entendimento, os juízes da 9ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho), negaram, por decisão unânime, o pagamento de horas extras a um ex-empregado do Condomínio Edifício Monterey, da cidade de São Paulo.

Segundo a assessoria do TRT-SP, o recepcionista, dispensado pelo condomínio, entrou com processo na 56ª Vara do Trabalho da capital, reclamando diferenças devidas pelo trabalho em folgas, domingos e feriados.

O ex-funcionário entendia que estes dias deveriam ser remunerados como horas extras, com o respectivo reflexo nas demais verbas rescisórias. Como o juiz da vara julgou o pedido improcedente, o reclamante recorreu ao TRT-SP.

Já em segunda instância, o juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, relator do recurso, entendeu que "o trabalho em domingos e feriados não é extraordinário. É trabalho comum a ser compensado em outro dia". "Hora extra é sempre o que ultrapassa a jornada normal, em qualquer dia, inclusive em domingos e feriados", explicou o relator.

Ainda segundo o juiz Luiz Edgar, "a falta de folga compensatória dá direito ao recebimento em dobro". Portanto, apesar de negar o pedido de pagamento de horas extras do funcionário, ele condenou o condomínio a pagar, em dobro, pelas folgas que o ex-funcionário teria direito e não chegou a usufruir.



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