RJ: Empregados de condomínios do Rio tem aumento de 7%
18/08/2005
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Se a lei for aprovada em SP, seu condomínio irá protestar em cartório os inadimplentes?
Acaba de ser firmada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Secovi-RJ, Sindicato da Habitação, e o SEEMRJ (Sindicato dos Empregados em Edifícios Residenciais, Comerciais, Mistos, Condomínios e Similares do Município do Rio de Janeiro). De acordo com a nova CCT, os empregados em edifícios dos municípios do Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Queimados, Guapimirim, Nilópolis, Magé, Itaguaí, Paracambi, Belford Roxo e Japeri terão uma correção salarial na ordem de 7% sobre o salário vigente em 1º/7/04, com vigência a partir de 1º/7/05. Aos admitidos após julho de 2004 será concedido aumento proporcional à razão de 1/12 avos do percentual previsto por cada mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias, ao mesmo empregador, conforme abaixo:
Admitidos em: Reajuste:
Agosto/2004 6,42 %
Setembro/2004 5,84 %
Outubro/2004 5,24 %
Novembro/2004 4,67 %
Dezembro/2004 4,09 %
Janeiro/2005 3,50 %
Fevereiro/2005 2,92 %
Março/2005 2,34 %
Abril/2005 1,75 %
Maio/2005 1,17 %
Junho/2005 0,59 %
Para uma jornada de trabalho de 220 horas mensais ou de 180 horas mensais com escala unificada de 12x36, o piso salarial da categoria fica fixado em:
a) Porteiro, porteiro noturno, vigia e zelador: R$ 411,00.
b) Servente, faxineiro e demais empregados da categoria profissional: R$ 341,00.
Para as jornadas inferiores a 40 horas semanais, o piso salarial será proporcional às horas trabalhadas.
Mais informações com o Departamento Jurídico do Secovi-RJ pelo telefone 2533-3373, fax 2532-9948 ou, se preferir, pelo e-mail juridico@secovi-rj.com.br.
Fonte: Secovi - RJ



