Quando a causa é realmente justa
24/07/2007
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Se a lei for aprovada em SP, seu condomínio irá protestar em cartório os inadimplentes?
Síndico de um condomínio de 100 unidades na Gávea, no Rio, Bruno Saboya flagrou dois dos 10 empregados do prédio consumindo bebida alcoólica durante o expediente. Como primeira medida, entregou uma advertência por escrito aos funcionários. Dias depois, um novo flagrante fez com que Bruno aplicasse uma suspensão ao faxineiro e ao porteiro, como determina a legislação trabalhista. Mas quando regressaram do descanso forçado, voltaram a se embriagar em serviço. Certo de que havia seguido todos os procedimentos prévios que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina para aplicação da demissão por justa causa, o síndico decidiu procurar um advogado por mero desencargo de consciência.
- Me surpreendi quando fiquei sabendo que, para dar justa causa, teria que procurar um médico, sem qualquer vínculo com o condomínio, que se dispusesse a vir até o prédio e comprovasse que os funcionários estavam bêbados - conta. - Praticamente uma missão impossível!
O artigo 482 da CLT deixa claro que a embriaguez habitual ou em serviço constitui causa para rescisão do contrato de trabalho sem o pagamento dos direitos trabalhistas. Giovani Oliveira, gerente geral jurídico do escritório Schneider Advogados Associados, esclarece que, na prática, além da necessidade de provas e testemunhas, a lei não pode ser interpretada de forma literal. Segundo ele, as mais recentes decisões judiciais estão caracterizando a embriaguez durante o serviço como alcoolismo. E por se tratar de doença, a falta não pode ser considerada grave para justificar a demissão por justa causa.
- Por mais que se sinta amparado pela CLT, o síndico nunca deve aplicar por impulso a justa causa - orienta. - Se o empregado conseguir provar na Justiça que a aplicação foi indevida, pode provocar um rombo no caixa do condomínio, e os moradores é que vão pagar a conta.
Giovani esclarece que para adotar a justa causa é preciso que o ato seja grave e que denote um comportamento incompatível com o contrato de trabalho, além de estar explicitamente previsto na CLT. Se o funcionário dispensado reclamar seus direitos na Justiça e ganhar a causa, o condomínio é obrigado a pagar aviso prévio, multa de 40% do valor depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e indenização por dano moral.
No escritório Schneider Advogados Associados, o número de consultas por demissões por justa causa nos condomínios dobrou de janeiro a julho deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado: 72 atendimentos contra 35 em 2006. Para Giovani Oliveira, o aumento das consultas deve-se à maior preocupação com a administração de contas; e não ao crescimento do número de casos.
Pensando nos prós e contras que a demissão de um porteiro por justa causa poderia lhe render, o síndico Francisco Wellington de Holanda resolveu jogar panos quentes sobre o delito cometido por um funcionário.
- O porteiro mentiu sobre o valor do vale-transporte e estava recebendo mais do que deveria - conta. - Mas como a legislação favorece totalmente o empregado, mesmo tendo provas concretas da falta, desisti de demiti-lo sem pagar os direitos.
O funcionário pode considerar rescindido o contrato quando o empregador exigir que ele preste serviços que vão além de sua capacidade; contrários aos bons costumes; ou não estabelecidos previamente. Também pode pleitear indenização quando for tratado com rigor excessivo, sofrer agressão física ou o empregador reduzir a carga de trabalho com o intuito de diminuir seu salário. No caso de o empregador não cumprir suas obrigações ou praticar atos proibidos pela lei, o funcionário tem o direito de receber as indenizações como se tivesse sido demitido normalmente.
Gerente do Departamento Jurídico do Sindicato da Habitação (Secovi Rio), Solange dos Santos diz que a maioria das 600 consultas trabalhistas mensais refere-se à conduta que o empregador deve adotar perante o desleixo dos funcionários no exercício de suas atividades.
- Para faltas como essa, consideradas leves, recomendamos a adoção de uma conduta pedagógica - diz. - Primeiro o empregador deve advertir o funcionário verbalmente, depois por escrito e, então, aplicar uma suspensão para dar a possibilidade de mudança de comportamento. Se nada mudar, aí só resta a aplicação da pena máxima de justa causa.
De janeiro a julho deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho recebeu mais de 71 mil processos provenientes de Tribunais Regionais. No Rio, o telefone da Ouvidoria para esclarecimento de dúvidas trabalhistas é (21) 2262-1579 . O Sindicato da Habitação mantém um serviço de atendimento jurídico gratuito para empregadores e empregados de condomínios: (21) 2272-8000 .
Fonte: JB Online



