Secovi Rio firma Convenção Coletiva de Trabalho no interior do estado

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Votação: Protesto de inadimplentes

Se a lei for aprovada em SP, seu condomínio irá protestar em cartório os inadimplentes?




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O Secovi Rio, Sindicato da Habitação, firmou a Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados de edifícios e cabineiros de elevador em exercício nos municípios de Areal, Bom Jesus de Itabapoana, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Carapebus, Cardoso Moreira, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Eng. Paulo de Frontin, Itaboraí, Italva, Laje de Muriaé, Mangaratiba, Mendes, Mesquita, Miguel Pereira, Natividade, Paraíba do Sul, Paraty, Paty do Alferes, Pinheiral, Porciúncula, Porto Real, Quatis, Quissamã, Rio Bonito, Rio das Flores, São Francisco de Itabapoana, São José de Ubá, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Seropédica, Silva Jardim, Tanguá, Três Rios, Varre-Sai, com vigência a partir de 1º/7/2008.
 
A exemplo do ocorrido em 2006 e 2007, a Convenção Coletiva não prevê diversos benefícios que constavam nas Convenções que vigoraram até 30/6/2006, devendo ser observado o seguinte:
 
HORAS EXTRAS – A partir de 1º/7/2006, as horas suplementares passaram a ser remuneradas com o adicional de 50%.
 
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – Ficará limitado à quantidade recebida por cada empregado até 30/6/2006. Aqueles que viriam a completar mais um período a partir daquela data não farão jus ao mesmo. Observe-se, no entanto, que os valores já pagos aos empregados não poderão ser suprimidos.
 
AVISO PRÉVIO EM DOBRO – Não será devido.
 
GARANTIA DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES previdenciárias para os empregados demitidos durante os 12 meses que antecederem a data em que adquirem o direito à aposentadoria voluntária – Não será devido.
 
GARANTIA DE EMPREGO ÀS GESTANTES pelo prazo de 60 dias após o término da licença-maternidade – Não será devido.
 
GARANTIA DE EMPREGO ao empregado que retornar de licença médico-previdenciária – Não será devido.
 
ASSISTÊNCIA-FUNERAL – Vencido o prazo do seguro, não precisa ser renovado.
 
SEGURO DE VIDA EM GRUPO – Vencido o prazo do seguro, não precisa ser renovado.
 
COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL em decorrência de licença médica – Vencido o prazo do seguro, não precisa ser renovado.
 
FERIADO PROFISSIONAL DA CATEGORIA – Não mais existe.
 
Com relação aos adicionais de chefia e de manuseio de lixo, recomendamos que continuem a pagar as parcelas salariais até então percebidas por seus empregados, desde que continuem efetivamente a exercer as respectivas atividades. Para os novos empregados, deverá ser observado rigorosamente o contido na presente Convenção.
 
Para obter a íntegra desta Convenção Coletiva de Trabalho clique aqui. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento Jurídico do Secovi Rio, pelo telefone (21) 2272-8000 ou pelo e-mail juridico@secovirio.com.br.

 

 

Fonte: Secovi Rio 





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