Utilização do vale-transporte
04/02/2009
Categorias
Gostou da matéria?
(total 7 votos)
Notícias em seu Email
Receba semanalmente notícias sobre condomínios em seu e-mail. É grátis!
Notícias em seu site
Seu site pode ficar ainda melhor e atrair mais visitas ao incluir notícias sobre condomínios. As notícias são atualizadas diariamente e podem, de forma simples, ser inserida em seu site, sem nenhum custo. Saiba mais...Votação: Protesto de inadimplentes
Se a lei for aprovada em SP, seu condomínio irá protestar em cartório os inadimplentes?
A concessão do vale-transporte é um direito do empregado, independentemente da distância entre a sua residência e o local de trabalho, pois a lei que instituiu o vale-transporte não faz qualquer ressalva quanto a essa situação.A concessão pelo empregador do vale-transporte está condicionada à prévia solicitação por parte do trabalhador, que informará, por escrito, seu endereço residencial, os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Essa informação deverá ser atualizada anualmente ou sempre que ocorrer alteração referente ao endereço ou aos meios de transporte utilizados.
O empregado deve, ainda, firmar compromisso quanto à utilização do vale-transporte exclusivamente para o efetivo deslocamento entre sua residência e o local de trabalho. A declaração falsa ou o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave e consequentemente dispensa por justa causa.
A não-obrigatoriedade do fornecimento do vale-transporte se dá apenas na hipótese de o empregado expressamente manifestar sua recusa ao benefício, ou na hipótese de o empregador proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento residência-trabalho e vice-versa de seus trabalhadores. Caso o empregador forneça ao beneficiário transporte próprio ou fretado que não cubra integralmente os deslocamentos deste, o vale-transporte deverá ser aplicado para os segmentos da viagem não-abrangidos pelo referido transporte.
O Departamento Jurídico do Secovi Rio orienta que cabe ao empregador informar ao empregado que o uso indevido do vale-transporte pode caracterizar falta grave, o que, por sua vez, gerará a demissão por justa causa, conforme previsto no próprio decreto que o regulamentou.
Fonte: Secovi Rio
Comentar
Comentários (1 publicado)
-
Publicado em GERALDO MAGELA DA SILVA, 19/08/2009O EMPREGADO QUE RECEBE VALE TRANSPORTE E OS VENDEM PARA COLOCAR COMBUSTÍVEL EM SEU PRÓPRIO VEÍCULO PARA SEU DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO PODE SER DESPEDIDO POR JUSTA CAUSA ?


