Fortaleza: Vereador quer acabar com a bitributação da Contribuição de Iluminação Pública em condomínios

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Votação: Protesto de inadimplentes

Se a lei for aprovada em SP, seu condomínio irá protestar em cartório os inadimplentes?




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Projeto de Indicação 62/2008, de autoria do vereador Elson Damasceno (PHS), alterando a Lei nº 8.678 de 2002, que instituiu a Contribuição da Iluminação Pública, recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e deverá ser votado na nesta terça-feira, dia 28.


O Projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 3° da Lei nº 8.678 de 31 de dezembro de 2002, com o seguinte teor: "Ficam isentos do pagamento da Contribuição de Iluminação Pública os condomínios residenciais e comerciais de Fortaleza".

O vereador Elson Damasceno justifica sua proposta alegando que, atualmente na capital cearense é praticada a bitributação da Contribuição de Iluminação Pública, onerando ainda mais as pessoas residentes em condomínios de Fortaleza. "Além do condomínio já pagar essa contribuição o condômino também recebe a mesma cobrança junto a sua conta de luz. Não se justificando mais essa postura por parte da Prefeitura", revela.

 

 

Fonte: FISCOSoft (Notícias do Município de Fortaleza)





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