Lei agiliza a cobrança judicial de moradores de condomínios
09/08/2006
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Se a lei for aprovada em SP, seu condomínio irá protestar em cartório os inadimplentes?
Os condomínios passaram a contar com novo procedimento judicial que promete agilizar a cobrança de inadimplentes. Com a entrada em vigor da lei federal 11.232/2005, o prazo processual poderá cair para menos de um ano. Hoje, o prazo mínimo é de três anos.O advogado Flávio de Castro Martins disse que essa agilização será possível porque a nova lei acabou com a fase de execução de bens, que passou a fazer parte dos próprios autos do processo. “A partir do momento em que a dívida for reconhecida, passa a valer o prazo de pagamento”, disse.
No procedimento anterior, o credor tinha que iniciar um novo processo para execução e nomeação de bens. Martins disse que a intimação do devedor passará a ser feita por dívida de valor, sob pena de ser acrescida de 10%, nos casos de atraso no pagamento. O prazo estabelecido por lei para a quitação do débito é de 15 dias.
Ele avalia que essas alterações deverão funcionar como alerta para quem não tem compromisso com o condomínio onde reside. “A intenção é reduzir a incidência de inadimplência”.
Inadimplência chega a 30%
O diretor regional do Secovi (Sindicato da Habitação) em Sorocaba, Flávio Amary, estima que o índice médio de inadimplência nos condomínios é de 30%.
Ele disse que a redução da multa por atraso no pagamento de 10% para 2% estimulou o aumento da incidência de dívidas. “A primeira conta que as pessoas deixam de pagar é o condomínio, justamente porque a multa é inferior”.
Amary avalia que a nova lei deverá agilizar os processos judiciais, mas para que os condomínios possam realmente serem beneficiados por ela torna-se necessária uma mudança de conceito. “Por meio de uma gestão mais profissional é possível administrar a inadimplência e evitar que os adimplentes tenham que suprir o prejuízo”. O diretor do Secovi estima que em Sorocaba existam atualmente cerca de 400 condomínios. No Estado, são cerca de 40 mil.
O que muda
Ação única
A lei federal 11.232/2005 transforma a fase processual e a de execução em uma só ação. Com isso, para a cobrança da dívida não é mais necessário entrar com novo processo
Pagamento
O artigo nº 475 da lei determina que o devedor, condenado ao pagamento, deve efetuá-lo em até 15 dias
Multa
Em caso de atraso no pagamento, o montante da condenação receberá multa de 10%
Citação
A citação judicial passará a ser feita em nome do advogado do inadimplente e publicada no Diário Oficial e não mais no nome do devedor
Inadimplência
Os condomínios têm índice médio de 30% de inadimplentes, segundo estimativa do Secovi.
Em Sorocaba, existem atualmente cerca de 400 condomínios
Fonte: Secovi



