Nova lei poderá reduzir taxa de inadimplência em condomínios
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A alta taxa de inadimplência em condomínios - que em alguns casos chega a 40% em Campinas - poderá ser reduzida em curto prazo. Isto deve-se à aprovação da Lei Federal 11.232, que entrou em vigor em junho deste ano e que simplifica a cobrança de dívidas e reduz os trâmites na Justiça, além de determinar multa ao devedor condenado após expirar o prazo para pagamento.
"Com esta lei, a situação vai melhorar muito, pois quem usava de medidas paliativas para enrolar o pagamento, vai rever este conceito e pagar suas contas. É claro que não resolve todos os problemas de inadimplência, mas já tivemos avanço", diz Claudinez Barbarini, vice-presidente de Condomínios da Associação das Empresas do Setor Imobiliário de Campinas (Habicamp).
O volume de contas de condomínio sem pagamento começou a aumentar em 2003 - quando o novo Código Civil - entrou em vigor. Com isso, os condomínios começaram a ter dificuldades financeiras devido ao aumento da inadimplência com relação à taxa mensal de cotas. Este descontrole na receita foi provocado pela redução da multa por atraso no pagamento do condomínio, que variava entre 10% a 20% de acordo com cada convenção e, passou a ser obrigatória em no máximo 2%.
A nova legislação prevê a simplificação da cobrança de dívidas e pode ser aplicada nos casos de atraso nas taxas de condomínio e aluguel, por exemplo. A lei transforma a fase processual, conhecida como fase de reconhecimento, e a de execução em uma só ação, reduzindo praticamente pela metade o tempo de tramitação e julgamento final dos processos de cobrança. "Antes, após a fase de conhecimento, que demora de dois a três anos, o credor tinha de iniciar um novo procedimento, o de execução. Que é verdade é como um novo processo. E quem deve sempre achava jeito de protelar ainda mais a sentença. Agora, quando o juiz der a sentença, a ação já entrará no processo de execução e o pagamento deverá ser feito em no máximo 15 dias, com depósito do valor ou com a nomeação de bens para penhora", explica.
Caso isso não seja feito será aplicada a multa de 10% sobre o valor devido. "Isso é que vai inibir o mau pagador que recorrer da sentença só para ganhar tempo, pois o recurso não interrompe o processo, permitindo a liquidação provisória".
Além disso, outro aspecto que mudou é o fato de a citação ser feita agora em nome do advogado do inadimplente e não mais em nome do devedor, facilitando o a citação de quem é responsável pelo pagamento."Só que esta lei não é retroativa e, quem entrou com processo antes de sua publicação não será beneficiado."
"Eu administro 80 condomínios. Depois de 2003, a inadimplência que variava entre 15% e 20%, passou para 35%. E condomínio é rateio das despesas. Por isso, é preciso receber para fazer os pagamentos. Se isso não acontece, tudo pára. Mas o mais terrível nessa história é que os condôminos que pagam em dia estão pagando também a conta dos inadimplentes, pois a taxa de condomínio aumentou por conta disso."
Pelo levantamento do Sindicato da Habitação (Secovi), a inadimplência com taxas de condomínios não é tão alta, mas está muito além do ideal. "Fizemos uma pesquisa recente que apontou uma inadimplência entre 15% e 17%. Mas para que o condomínio tenha saúde financeira para se manter, é preciso que esta taxa não seja maior que 5%. Mais do isso é complicado", analisa a diretora de Condomínio da entidade, Kelma Camargo.
Na opinião de Kelma, a nova legislação é uma garantia de que o inadimplente vai pensar antes de deixar de pagar suas contas, já que a multa sobre o valor devido é alta.
E expectativa de quem tem que conviver todos os meses com a falta de dinheiro em caixa para fechar as contas do condomínio é de que, realmente, a legislação traga benefícios. É o caso do síndico do Edifício Itacolomi, Paulo Navarro, que vê as reservas do condomínio sendo reduzidas a cada mês. "Já chegamos a ter 40% de inadimplência em alguns meses. E isso inviabiliza qualquer investimentos que poderia ser feito no prédio", reclama.
Ele diz que antes de 2003, o índice de inadimplência era de cerca de 20%. "Agora é uma luta mensal para receber. É preciso ficar cobrando, pois caso contrário não tem como pagar as contas. São 117 apartamentos e grande parte é de inquilinos, que ficam devendo por dois, três anos e, depois vão embora. Espero realmente que isso mude e a cobrança seja rápida."
Um fator que entristece Navarro é a conseqüência dessa inadimplência atual. "Deixamos de fazer qualquer melhoria, como pintura e troca dos encanamentos, que é extremamente necessária, já que o prédio tem 26 anos. E isso fez com que os imóveis ficassem desvalorizados. Um apartamento que já valeu R$ 45 mil, hoje é comercializado por R$ 34 mil."
Fonte: Cosmo On Line
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Comentários (1 publicado)
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Publicado em Paulo Freitas, 27/10/2008Bom dia,a respeito da inadinplencia nos condominios,acredito que poderá piorar já que agora cada um pagara por seu próprio consumo de água,porque isto acarretará em aumento para aqueles que estavam acomodados já que o consumo éra rateado, novas soluções deverão ser buscadas ,existem formas simples para conseguir economia para todos é só procurar. grato Paulo Freitas



