STJ : Associação de moradores não pode cobrar taxa de condomínio

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Votação: Protesto de inadimplentes

Se a lei for aprovada em SP, seu condomínio irá protestar em cartório os inadimplentes?




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A proprietária de um imóvel em loteamento no Rio de Janeiro conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), reverter decisão que a obrigava a pagar condomínio à associação de moradores. A Terceira Turma, baseada em voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, entendeu que a entidade não pode ser considerada um condomínio constituído legalmente e tampouco se deve pressupor que aqueles que adquirirem um lote estejam automaticamente obrigados a integrar a associação.

Conforme o ministro relator, a Associação dos Proprietários e Moradores do Vale do Eldorado não é um condomínio, mas uma associação civil sem fins lucrativos. A intenção da entidade seria equiparar-se aos condomínios, de acordo com o ministro, para obrigar a cobrança de cotas e o dever de pagamento de mensalidades. O ministro Carlos Alberto Direito lembrou precedente da própria Terceira Turma segundo o qual o proprietário de lote não está obrigado a dividir o custeio de serviços prestados por associação de moradores se não os solicitou (REsp 444.931).

No caso em julgamento, a associação moveu ação de cobrança contra a proprietária do lote, afirmando que ela negava-se a pagar as cotas comuns de contribuição social de cerca de R$ 14,5 mil. A entidade alegou que tal cobrança era “uma forma de condomínio” e que os compradores dos lotes se equiparariam a condôminos para suprimento de infra-estrutura. Em primeira e segunda instâncias, a Justiça fluminense deu razão à associação ao argumento de que há obrigação legal de arcar com cota-parte do rateio das despesas com manutenção das ruas, obras, embelezamento dos jardins e segurança, entendimento que foi derrubado pelo STJ. A decisão da Terceira Turma foi unânime
 
Fonte : Folha OnLine





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Comentar comment Comentários (2 publicado)

  • Publicado em carlos eduardo bernardes, 27/08/2008
    A respeito de Associações cobrarem de moradores taxas mensais para manutenção e conservação, eu acho correto desde que seja uma cobrança de forma legal, ou seja esta associação deverá realizar assembleias com previa comunicaçã aos associados, para que nela sejam deliberadas de que forma sera utilizado o dinheiro arrecado, hoje em dia quem não precisa de uma segurança durante a noite, principalmente aqueles que tem filhos adolecentes, pergunta-se caso vc precise vender seu imóvel, não existe valorizam diante de um jardim bem cuidado, ruas limpas, arvores bem cuidadas etc.etc. podemos até dizer que aquele que em nada contribui esta beneficiando-se as custas alheias para não dizer enriquecimento sem causa. alguns casos eu acho correto, e deve sob pena de o associado
  • Publicado em Antonio Simoni- Advogado, 29/07/2008
    Assunto por demais controvertido. Interesses outros levam Juizes a prolatar sentenças favoraveis às Associações.Tribunais como vemos, nas decisões são favoraveis aos proprietários de lotes urbanizados que se recusam a pagar as despesas apresentadas por rateio, pois se são urbanizados, cabe ao poder público garantir todos os serviços urbanos. Na verdade tudo isso se constitui uma verdadeira ciranda, ou é do proprietário do lote urbanizado, na existencia de um falso condominio, ou é da Associação, que fere a Lei Maior.Art. 5º inc. XX. EM QUE FICAMOS. PT SAUDAÇÕES