TJ-RS: Condomínio não pode cobrar a mesma taxa para apartamentos com áreas diferentes
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O recolhimento da taxa de condomínio deve ser proporcional à metragem do imóvel. O entendimento, unânime, é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que aceitou recurso de um condômino de um conjunto residencial de Porto Alegre.
Os valores pagos indevidamente pelo apelante deverão ser devolvidos, ajustados pelo IGP-M com acréscimo de 1% ao mês, desde a citação.
Conforme os argumentos do recurso, a norma que impunha a cobrança única para recolhimento de despesas comuns, extraordinárias e do fundo de reserva ignorava as diferentes dimensões dos apartamentos, que variam entre um e quatro dormitórios. Dessa forma, obrigava aos proprietários de unidades menores a suportar gastos a que não davam causa.
De acordo com desembargador Rubem Duarte, embora uma exceção, não há ilegalidade nas cláusulas do regramento do condomínio que igualam o valor recolhido pelos moradores, conforme o inscrito no artigo 12, parágrafo 1º, da Lei 4.591/64. Sugere, contudo, que tal norma deve ser questionada quando confrontada com o princípio da isonomia.
Para o juiz deve-se levar em conta o descompasso financeiro criado com a cobrança uniforme “sob pena de evidente enriquecimento ilícito, os argumentos utilizados pelo apelante configurando a situação exposta, por demais injusta, uma vez que demonstrado que os proprietários das menores economias suportam uma despesa exagerada”.
Para o desembargador “está mais do que evidente que o cálculo da contribuição de cada um para as despesas tem que respeitar a fração ideal do terreno onde se situam os prédios, em especial ante a realidade das propriedades”.
Fonte: TJ-RS
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Comentários (3 publicado)
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Publicado em Vitória Zita Andrade Santana, 13/07/2008É muito justo que condôminos que possuem áreas maiores,paguem taxa condominial mais alta.Tenho um exemplo próprio:Moro sozinha,num edifício que tem dois apartamentos na cobertura,duplex,com piscina e os moradoes só pagam a mais que eu,R,00.Não é muito pouco?Como estabelecer valores para tais situações?Na nossa Convenção,esses casos não são previstos. Abraços, Vitória
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Publicado em Sidney Martins, 17/06/2008Correta decisão, visto que o condomino com área maior, gera maior gasto ao condominio, tanto na cobertura como tambem nas paredes ou laterais ou de frente do predio que bem maior, e tambem no consumo de água, independente de quantos residem no apartamento, pois se o mesmo reside sozinho, deve pagar pelo conforto e a comodidade que escolheu.
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Publicado em André Luiz Rocha, 01/12/2007Apesar de respeitar a opinião,discordo frontalmente por entender que o que envolve é o rateio das áreas comuns,a qual é do mesmo tamanho para todos. Ora, o espaço particular, ou seja, do proprietário, já é cobrado pelo poder público através do IPTU. Observo, por exemplo, que no condomínio em que resido, a média de moradores que ocupam os apartamentos menores são superiores aos dos apartamentos maiores, mesmo em se tratando de espaços menores. Todos os serviços para se manter em condições de habitalidade das áreas comuns, não têm nenhuma relação com o tamanho da metragem dos apartamentos. É certo que em algumas coberturas possuem piscina, mas poderia ser solucionado colocando-se hidrômetros individualizados, pois, em relação ao consumo só vislumbro tal diferença. Também observo que,em particular as coberturas,por ser um espaço junto ao telhado, são áreas mais vulneráveis do prédio, e, hoje, o quesito segurança, é o fator importante numa decisão de escolha. Atenciosamente, André Luiz



