Cobranças pelo custo de boleto bancário são abusivas

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Votação: Protesto de inadimplentes

Se a lei for aprovada em SP, seu condomínio irá protestar em cartório os inadimplentes?




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image SÃO PAULO - A prática pode muitas vezes passar despercebida, e justamente por esta razão é que se tornou bastante comum: a cobrança dos custos de boletos bancários. Ilegal, a cobrança é incorporada ao pagamento de uma conta e pelo seu baixo valor pode não ter notada pelo consumidor.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) "é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva", ou seja, o estabelecimento não pode transferir o ônus da operação ao consumidor final.

Custo deve ser negociado entre fornecedor e banco
A ilegalidade da cobrança é confirmada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que sugere aos consumidores lesados que denunciem a infração. Normalmente o valor informado na nota fiscal é menor que o apresentado no boleto, o que revela a cobrança maior que a efetivamente devida.

O Idec esclarece que se a empresa oferece a opção de pagamento através de boleto bancário a seus clientes, então a forma de pagamento do serviço deve ser firmada previamente com o banco. Isto significa que se o serviço foi contrato pelo fornecedor junto à instituição financeira, então cabe ao fornecedor pagar pelo negócio firmado, ou seja, em hipótese alguma o consumidor deve ser onerado pela transação.

Contratos abusivos
Na tentativa de driblar a legislação, algumas empresas incluem em seus contratos cláusula que prevê o repasse da cobrança do boleto ao consumidor. Embora muitos consumidores não saibam, a cláusula é totalmente abusiva e, portanto, passível de anulação.

Isto por que o CDC prevê que "são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade".

Denuncie
Caso você se sinta prejudicado de alguma forma por empresas que estejam tentando repassar os custos de serviços, não fique de braços cruzados. Procure órgãos como o Idec ou Procon, que orientarão você sobre a melhor forma de brigar pelos seus direitos. Boa sorte!

Fonte: Idec

Nota: O Código de Defesa do Consumidor não é aplicado na relação entre condomínio e seus condôminos (jurisprudência), por tanto, no entendimento da Superlógica, a matéria não se aplica as cobranças geradas por condomínios.



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Comentar comment Comentários (4 publicado)

  • Publicado em Paulo Sena, 10/09/2008
    A administradora do prédio me cobra o aluguel e o condomínio no mesmo boleto, e também cobra uma taxa do próprio boleto. Neste caso, não há o que fazer? Não se trata de uma relação de consumo o inquilinato, ao passo que me é prestado o serviço de locação de imóvel?
  • Publicado em Carlos Duarte, 25/07/2008
    O Carrefour pratica esta cobrança disfarçada com o título de taxa de manutenção que é cobrada apenas quando a compra é feita através do cartão Carrefour.O fato é que algumas condições de parcelamento são aceitas pela loja apenas quando o pagamento é feito através do cartão Carrefour e na hora que chega o boleto é que o cliente se dá conta que pagou mais caro que o valor negociado na loja.
  • Publicado em Alexandre, 06/06/2008
    Então quer dizer se o condomínio estiver cobrando a taxa boleto bancario no valor de R$ 2,00, como condômino, não terei o direito de solicitar a retirada desta taxa?
  • Publicado em Pedro Junior, 28/08/2007
    O duro pelos valores envolvidos nesta cobrança , e ficar procurando os orgaos de defesa do consumidor