Tarifa mínima da CEDAE: ilegal
21/08/2005
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Se a lei for aprovada em SP, seu condomínio irá protestar em cartório os inadimplentes?
O Secovi-RJ estuda impetrar mandado de segurança contra a cobrança da “tarifa mínima” da Cedae, inclusive liminar que suspenda os pagamentos dos condomínios. Segundo Rômulo Mota, advogado e diretor jurídico da Entidade, “no passado, a tarifa mínima da Cedae era cobrada por hidrômetro e, agora, é cobrada por ‘economia’, unidade residencial ou comercial, de acordo com a nomenclatura da companhia”, explica. Até o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Marcus Faver, já manifestou em voto, num processo, que a Cedae descobriu o ovo de Colombo ao cobrar tarifa mínima por unidade. “Daqui a pouco, vão cobrar por pessoa”, ironizou.Na tarifa mínima, se o condomínio consome abaixo de um patamar mínimo predefinido (15m3 por unidade residencial – apartamento – ou 20m3 por unidade comercial – sala), terá de pagar não pelo que consumiu realmente, mas pela tarifa mínima preestabelecida. “Quanto mais você economiza, mais caro você paga”, sentencia Motta. “Gastando ou não gastando água, vai pagar aquilo todo mês”, arremata. Para exemplificar, o diretor faz as contas de um condomínio comercial com 62 salas, inteiramente vazio, ainda não ocupado. De acordo com a tarifa mínima, vai pagar mensalmente 62 x 20m3, o equivalente a 1.240m3, sem ter consumido um só litro de água.
Injusta, irracional e ilegal
Além de injusta, a cobrança da tarifa mínima é irracional. “É um convite ao desperdício”, diz o diretor jurídico do Secovi-RJ. De fato, numa época em que mundialmente cresce a importância dada ao uso racional das águas (cuja escassez futura é anunciada aos quatro cantos do planeta por ambientalistas e organismos internacionais), a tarifa mínima da Cedae consegue ir além de não incentivar o consumo inteligente e sensato: é um estímulo às piores práticas de consumo. Rômulo ironiza: “Vai acabar todo mundo abrindo as torneiras e desperdiçando a água que paga sem consumir, para provar que isso é um incentivo ao desperdício.”
Segundo o advogado, o problema é o Poder Judiciário entender que essa tarifa mínima é por hidrômetro e não por unidade, por apartamento ou sala comercial. Mota não hesita em afirmar: “A cobrança da tarifa mínima não tem nenhum amparo legal.”
Um pouco de história
A tarifa mínima foi criada pelo Decreto nº 533/76 e incidia sobre prédios residenciais que consumissem menos de 15m3, ou prédios comerciais com consumo inferior a 20m3. Com o decorrer do tempo, a Cedae passou a cobrar pelo número de apartamentos ou de salas, ou seja, transformou o consumo mínimo em um montante muito superior ao real. Na verdade, superior até mesmo à própria capacidade de fornecimento da Cedae, que passou a ganhar literalmente por aquilo que não fornece.
Fonte: Secovi - RJ


