Secovi-RJ entra com mandado de segurança contra Cedae

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Votação: Protesto de inadimplentes

Se a lei for aprovada em SP, seu condomínio irá protestar em cartório os inadimplentes?




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image Segundo estudos do Secovi-RJ, de abril de 1996 a março de 2004, a Cedae reajustou sua tarifa em 206,89%, muito além do IPC-RJ no mesmo período (87,66%)

Consciente de que os constantes aumentos e critérios distintos que a Cedae usa têm causado transtornos financeiros aos condomínios – muitos até não conseguem pagar a conta d’água ou têm de optar por deixar uma despesa atrasada para honrar o compromisso com a concessionária –, o Secovi-RJ, Sindicato da Habitação, acaba de entrar com mandado de segurança contra a Cedae. O objetivo do mandado é condenar a concessionária a suspender a cobrança da taxa de água e esgoto de todos os condomínios residenciais e comerciais dos municípios do Rio de Janeiro onde ela presta o serviço.

Para se ter uma idéia desses aumentos, o Secovi-RJ elaborou um estudo comparativo do custo de água das residências. Segundo o estudo, de abril de 1996 a março de 2004, o IPC-RJ obteve percentual acumulado em 87,66%, enquanto a Cedae no mesmo período reajustou sua tarifa em 206,89%, isto é, um valor 2,36 vezes maior do que o índice de inflação utilizado como referência.

Para o presidente do Secovi-RJ, Pedro Wähmann, caberá ao Poder Judiciário a decisão soberana de condenar ou não a concessionária. “Caso a Justiça decida a favor do mandado de segurança, todos os condomínios do Estado do Rio de Janeiro – cerca de 25 mil condomínios atendidos pela concessionária – serão beneficiados”, ressalta Wähmann.

Conheça abaixo os argumentos do Secovi-RJ no mandado de segurança:

1) A Cedae presta serviços públicos essenciais compulsórios de abastecimento de água canalizada e de esgoto sanitário em diversos municípios do Estado do Rio de Janeiro.

2) Segundo entendimento do Pleno do Superior Tribunal Federal, da Primeira e Segunda Turmas do Superior Tribunal de Justiça e da própria Cedae, aqueles serviços são remunerados por meio do tributo taxa.

3) De acordo com a Constituição (art. 150, I) e do CTN (art. 97, I), nenhum tributo pode ser exigido sem prévia lei ordinária que o tenha instituído. No mesmo sentido, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (CR, art. 5º, II).

4) Não existe lei no Estado do Rio de Janeiro que haja instituído taxa tendo como fato gerador a prestação daqueles serviços públicos essenciais compulsórios.

5) O valor da taxa exigida pela Cedae é fixado pelo chefe do Executivo estadual (Decreto 553/76, art. 97, caput, e Decreto 22.872/96, art. 97, caput).

6) Assim, as cobranças daquela taxa efetuadas pela Cedae sem lei que as autorize, segundo entendimento do Secovi-RJ, violam direito líquido e certo de todos os usuários daqueles serviços públicos.

7) Por tais razões, impõe-se a concessão da ordem para suspender a emissão de notas fiscais/contas de fornecimento de água em nome de todos os condomínios residenciais, comerciais e mistos servidos pela Cedae no Estado do Rio de Janeiro.

“A exceção existe para comprovar a regra”, dizem os antigos. No caso, a exceção é o Edifício 2 de Dezembro Office Tower, condomínio comercial no Flamengo. Instalado há um mês, inteiramente desocupado, sem consumo algum de água, o prédio foi cobrado pela Cedae em nada menos do que R$ 10 mil. César Thomé, diretor-presidente da BAP Administração de Bens, que administra o prédio, é enérgico: “Um caso desses demonstra a aberração que, na verdade, se aplica a muitos condomínios, mesmo ocupados.”

O que acontece com o 2 de Dezembro Office Tower demonstra cabalmente que a lógica da Tarifa Mínima da Cedae é cobrar pela “expectativa de uso” em vez de cobrar pelo consumo real. “É como cobrar por um prato que, embora esteja disponível no cardápio, eu não pedi nem comi”, exemplifica Thomé. “Não se pode cobrar pela expectativa de uso”, conclui.


Fonte: Sindiconet



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