Tarifa progressiva do CEDAE é questionada por condomínios no Rio
20/08/2007
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Votação: Protesto de inadimplentes
Se a lei for aprovada em SP, seu condomínio irá protestar em cartório os inadimplentes?
A discussão sobre a legalidade da tarifa progressiva, cobrada pelos serviços de concessionárias, já chegou ao Superior Tribunal de Justiça e continua sendo alvo de polêmicas no Rio de Janeiro. Em recente decisão, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado declarou ilegal a cobrança de forma progressiva e condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) a pagar os valores cobrados a mais de um condomínio residencial.Os desembargadores acolheram o argumento do advogado Rodrigo Lacombe de que a Lei 8.987/95, que regulamenta as concessões, não prevê a tarifa progressiva. Segundo a desembargadora Denise Levy Tredler, o artigo 13, da Lei Geral de Concessão, autoriza a diferenciação da tarifa apenas em função de características técnicas. “Se o consumidor é obrigado a pagar um valor maior tão somente pelo fato de haver ultrapassado determinado número de metros cúbicos da água, que lhe é disponibilizada, cotidianamente, há verdadeira violação de seu direito, eis que o serviço prestado é o mesmo”, constatou.
Já o ministro do STJ, José Delgado, ao relatar um recurso da Cedae contra outro condomínio, considerou que há respaldo legal para a cobrança de água em forma progressiva. Segundo ele, não se pode aplicar os dispositivos do Código do Consumidor como se a Lei 8.078⁄90 vigorasse de forma isolada do ordenamento jurídico vigente, que regula a matéria de forma específica.
Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já se posicionaram sobre o assunto. Eles editaram a Súmula 82, que diz ser “legítima a cobrança de tarifa diferenciada ou progressiva no fornecimento de água, por se tratar de preço público”.
A cobrança de tarifa (ou preço público) é feita quando uma empresa privada presta, em nome próprio, um serviço público, sob concessão do Estado. Para que a tarifa progressiva não implique enriquecimento sem causa do concessionário nem torne o negócio inviável, o teto da tarifa deve ser o preço do serviço cobrado pelo particular. Abaixo do teto, ficariam os valores que seriam cobrados dos que não têm capacidade de pagar. Porém, o Estado seria responsável pelas compensações financeiras devidas ao explorador do serviço, já que a empresa privada não deve suportar, sozinha, o custo de serviços públicos.
Segundo o advogado Francisco Mata Machado Tavares, do escritório Gaia, Silva, Rolim & Associados, “a implementação de uma política tarifária progressiva é, em vários casos, não apenas possível, mas exigível”. Ele explica que os serviços públicos, prestados mediante concessão, são regulados pelos princípios gerais da ordem econômica e estão sujeitos ao artigo 170, inciso VII, da Constituição, que prevê a redução das desigualdades regionais e sociais.
Para ele, o artigo 6o, da Lei 9.987/95, autoriza a tarifa progressiva, pois estabelece que é adequado o serviço público prestado segundo tarifas pequenas. “Ora, o que é uma tarifa módica para um morador do sertão nordestino? E para moradores de um condomínio na Barra da Tijuca? Não é o mesmo valor nominal, porquanto o módico do pobre é simbólico ou desprezível para o rico, enquanto que o módico do rico ainda pode ser vultoso para o pobre”, constata.
Possível solução
Outro argumento dos condomínios é que, devido à instalação de apenas um aparelho para medir o consumo geral de água, os moradores acabam pagando muito mais pelo serviço. Isso porque, com a tarifa progressiva, dependendo da faixa de consumo, o valor muda.
A Lei Estadual 3.915/02 determinou que as concessionárias de água, luz, gás e telefone instalassem medidores individuais. Entretanto, segundo o deputado estadual Paulo Ramos (PDT), o prazo para que a lei fosse aplicada já acabou. Como não foi, de fato, cumprida, o deputado propôs o Projeto de Lei 3.358/06. Caso seja aprovado, as novas edificações só receberão a "Declaração de Conclusão das Instalações para Habite-se" (documento emitido pela prefeitura que atesta que o imóvel está de acordo com as exigências legais) se estipularem o tempo que levarão para instalar os medidores individuais. Em primeira discussão, o projeto foi aprovado pela Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro.
Por outro lado, a lei que obriga a instalação de medidores individuais está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de que compete somente à União legislar sobre energia, água, gás e telefonia.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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Comentários (5 publicado)
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Publicado em Cláudio Luiz Sampaio, 29/09/2008Por todas estas idéias que lí acima chego a conclusão que que somos uns otários.Estou em um dilema de racicinio pois como é que pode uma empreza pública,como as de energia elétrica não cobram valores diferenciados. Ora, a empreza de gás tambem não modifica o valor da tarifa por se gastar mais. Acho que isto só acontece no nosso país. Já pensou você pagar tarifa diferenciada por ter gasto mais luz tomando um banho quente. A empreza concessiónaria de gas, também é pública.Sou reponsável por pequeno condomínio com média mensal de 4m3.O leiturista que mediu o mes passado nos cobrou uma média de 9,899m3,elevando nossa tarifa naquele período de R$7,00.Gostaria de saber como contestar estes valores.Não será que o leiturista mediu errado.Não sei a quem apelar.eatou órfão.Onde estão os prefeitos que nesta hora fecham os olhos aos reclamos da população.
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Publicado em Sergio de Almeida Mota, 07/08/2008Entendo que a estrutura tarifária da Cedae peca pela aplicação da cobrança mínima de consumo (15.000 litros/mês para residências e 20.000 litros/mês para comércio), uma vez que está na contramão das campanhas de todo o mundo pela conservação da água potável, considerado um bem limitado no planeta. Explico: para quem o consumo mensal necessário e suficiente é muito abaixo desses limites mínimos, não há qualquer estímulo para a economia de água. Gastando ou não, o valor a pagar será o mesmo. Por outro lado, a tarifa progressiva, por não levar em conta o número de moradores servidos pela unidade alimentada pela Cedae, acaba por prejudicar os mais pobres, por serem eles, em geral, os de famílias mais numerosas. Explico, novamente: para a primeira faixa de consumo, uma família com 10 pessoas terá à sua disposição um volume de água por morador de 50 litros/dia, enquanto que 250 litros/dia por morador estarão disponíveis para uma família de 2 pessoas. A família mais numerosa, se quiser ter um consumo diário per capta de água igual ao das classes mais favorecidas, terá que pagar uma tarifa muito mais elevada do que aquela cobrada das famílias menos numerosos e, em geral, de maiores posses.
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Publicado em carla nogueira, 15/04/2008gostaria de saber,de quem é a obrigaçao de fazer obra no ramal da cedae para trocar a tubulação já que a equipe tecnica condenou, dizendo não ser suficiente para abastecer 54 casas em um condominio fechado que não esta legalizado, mas que a 05 anos existe, e a cedae nunca quiz colocar hidrometro por não termos iptu, agora ela alega a necessidade da obra em um ramal que esta mais ou menos 300 metros, e o ramal que o condominio vem sendo abstecido esse tempo todo tem apenas 50 metros da entrada do nosso condominio, a pergunta é de quem é a obrigação e porque tem que ser do ramal mais distante. obrigado e aguardo.
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Publicado em A.Costa, 14/04/2008Gostaria de saber se possivel em prédio antigo colocar hidrômetro individual com a finalidade de minimizar valor do condomínio. Caso seja possivel, favor indicar endereço pára uma visita e combinar a colocação.
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Publicado em Antonio , 03/03/2008entendo que a única solução para diminuir a inadiplencia seria realmente hidrometro individual mesmo nos edificios antigos, seria bom para todos.



