TJDF decide que taxa de varanda é inconstitucional
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Moradores de prédios com varandas no Distrito Federal estão livres de pagar imposto sobre o uso de espaço aéreo, mais conhecida como taxa das varandas coletivas. O Tribunal de Justiça do DF julgou, em 2ª instância, inconstitucional a cobrança do tributo. Como a decisão tramitou em julgado, não cabe mais recurso. Desde 2001, o GDF recolhe dos prédios construídos depois de 1998 uma taxa pelo uso do espaço aéreo e subsolo localizados fora dos limites da projeção adquirida — o que considera invasão de área pública.
Em votação unânime, desembargadores do TJDF entenderam que a Lei Complementar Distrital 703/2004 - que reiterou a obrigatoriedade da cobrança da taxa aérea - é inconstitucional por apresentar vício de origem formal. De acordo com a decisão, a Lei Orgânica do DF prevê que o uso e a destinação dos bens públicos do DF só podem ser decretados pelo poder Executivo e, nesse caso, a norma teria surgido por iniciativa do Legislativo. A Lei é de autoria do ex-deputado distrital José Edmar (Prona).
A cobrança da taxa de varanda está prevista na Lei Distrital nº 388/2001. Porém, a lei complementar 703/2004 estabeleceu critérios para a utilização de área pública pelo particular, de forma "onerosa ou não". A partir daí, o GDF passou a cobrar pelo espaço aéreo ocupado pelas varandas. O valor pago pelos condomínios é diferenciado. Quanto maior o espaço público invadido, mais alto é o preço da taxa. Caso, não pagassem o valor, o condomínio seria incluído na dívida ativa do DF.
O advogado do Sindicondomínio, Delzio Oliveira Junior, também afirma que os condomínios que pagaram a taxa de ocupação terão seu dinheiro de volta. “O TJDF determinou que o efeito da ação seja ex tunc desde a publicação da lei. Ou seja, todo o condomínio que já pagou a contribuição terá que requerer a devolução do dinheiro à Justiça do DF”, afirma. Junior também informou que a maioria dos prédios que pagam pela taxa está concentrada nos bairros Sudoeste e Asa Norte.
Júnior esclarece ainda que existem condomínios que pagaram mais de R$ 200 mil ao longo dos anos. Em média, os prédios gastam R$ 15 mil por ano com o tributo. Porém, o síndico da quadra 214, Asa Norte, Alex Zeidan, preferiu tomar uma atitude arriscada ao invés de pagar o imposto ao GDF. “Conseguimos uma liminar que nos garantiu, sem prejuízo, aguardar pelo julgamento final da causa sem ter que pagar a taxa. Na época consultamos um advogado e ele nos orientou. Claro que foi importante ganharmos porque, do contrário, teríamos que pagar retroativamente o valor. Corremos o risco e decidimos procurar uma solução depois”, conta.
Em resposta, a Procuradoria-Geral do DF alegou que o TJDF julgou inconstitucional apenas o vício da iniciativa, ou seja, o fato da lei ter sido apresentada por um deputado distrital e não pelo Governador do DF, como prevê o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do DF. A Procuradoria ainda esclareceu que um Projeto de Lei Complementar (n.14/2003) tramita na Câmara Legislativa tratando da mesma matéria. A única diferença é que, para tornar constitucional, ela é de autoria do Governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda. O PLC já passou pela CCJ, e está na Comissão de Assuntos Fundiários, depois seguirá para votação no Plenário. O GDF entende que a área da varanda é um bem público, por isso, os condomínios devem pagar pelo seu uso. Sobre o ressarcimento aos moradores, a Procuradoria afirma que a decisão ainda será analisada.
Fonte: TJDF



