Prefeitura de Curitiba alerta síndicos para multa por falta de pára-raios
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A multa pelo descumprimento da legislação é de R$ 500,00. Em casos de acidentes, síndicos e administradores poderão responder criminalmente.
A Comissão de Segurança e Edificações (Cosedi) da prefeitura de Curitiba, que fiscaliza sistemas de pára-raios, alerta síndicos e administradores de condomínios para os riscos de não instalar o equipamento, como prevê a lei. A multa pelo descumprimento da legislação é de R$ 500,00. Em casos de acidentes, síndicos e administradores poderão responder criminalmente, tanto por danos materiais, quanto físicos.
A lei municipal determina que a instalação do sistema de pára-raios seja feita em construções, comerciais ou residenciais, com três pavimentos ou mais. O Código de Obras do Município e a norma nº 541/93, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), também faz a exigência. "Para a instalação dos equipamentos, é sempre recomendado que se faça a contratação de empresas idôneas, com responsáveis técnicos habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná (CREA/PR)", diz o coordenador da Cosedi, Hermes Peyerl.
Síndicos e administradores devem também exigir, junto ao CREA, o documento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sobre a instalação do equipamento, que deverá estar assinada por engenheiro ou arquiteto responsável pelo serviço no imóvel.
Fonte: Gazeta do Povo
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Comentários (1 publicado)
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Publicado em Artur S Maciel, 17/03/2008Gostaria de ser contatado por empresas de Belo Horizonte para vistoriar alguns condomínios onde atuo como síndico profissional. Num deles o pára-raios parece-me inadequado, necessitando correção. Muito boa a matéria.



