Construtora deve pagar indenização por infiltração em condomínio

  • email Recomendar a um amigo
  • print Imprimir
  • Notícias em seu Site Notícias em seu site
  • Add to your del.icio.us del.icio.us
  • Digg this story Digg this

Gostou da matéria?

(total 0 votos)

Notícias em seu Email

Receba semanalmente notícias sobre condomínios em seu e-mail. É grátis!

Notícias em seu site

Seu site pode ficar ainda melhor e atrair mais visitas ao incluir notícias sobre condomínios. As notícias são atualizadas diariamente e podem, de forma simples, ser inserida em seu site, sem nenhum custo. Saiba mais...

Votação: Protesto de inadimplentes

Se a lei for aprovada em SP, seu condomínio irá protestar em cartório os inadimplentes?




Tamanho da letra Decrease font Enlarge font
image

 O juiz da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte determinou que uma construtora pague a um condomínio a quantia de R$ 2 mil, por danos morais, devido às infiltrações no prédio. A empresa ainda deverá fazer a rescisão do contrato e devolver os valores de R$ 3.135,86, pagos pelo condomínio. Ainda cabe recurso.

De acordo com o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o condomínio alegou que, além das diversas infiltrações nas paredes, a empresa foi ao local e elaborou um laudo de vistoria com as soluções para o problema. Depois do laudo, foi pactuado um contrato de prestação de serviços para que a empresa impermeabilizasse as caixas de gordura, substituísse as telhas de cerâmica trincadas ou quebradas, dentre outras providências.

Segundo o condomínio, o serviço foi contratado para estancar as infiltrações e para impedir outras. Porém, elas voltaram a ocorrer com as primeiras chuvas. A empresa imobiliária foi notificada extrajudicialmente, mas permaneceu inerte.

A empresa deixou transcorrer o prazo legal sem oferecer contestação.

O juiz, ao analisar os documentos do processo, verificou que foi comprovada a realização do contrato entre as partes. Observou, ainda, que a empresa não ofereceu contestação no prazo legal e não efetuou os serviços de forma adequada.
 
Fonte: Última Instância





  • email Recomendar a um amigo
  • print Imprimir
  • Notícias em seu Site Notícias em seu site
  • Add to your del.icio.us del.icio.us
  • Digg this story Digg this

Comentar comment Comentários (2 publicado)

  • Publicado em PETER AUGUSTO MAYER DE AQUINO, 26/10/2007
    É DE SUMA IMPORTANCIA QUE A COMISSÃO DE MORADORES NÃO SE SINTA PRECIONADA A RECEBER AS ÁREAS COMUNS SEM A DEVIDA VISTORIA DE UM ENGENHEIRO CIVIL.
  • Publicado em Artur S Maciel, 08/10/2007
    Se todo construtor fosse inteligente, não teria que consertar nada, fazendo a coisa certa, com os cuidados técnicos conforma Normas Reguladoras, prevenindo-se e valorizando sua capacidade técnica e o nome de sua empresa.