Construtora deve pagar indenização por infiltração em condomínio
Categorias
Gostou da matéria?
Notícias em seu Email
Notícias em seu site
Seu site pode ficar ainda melhor e atrair mais visitas ao incluir notícias sobre condomínios. As notícias são atualizadas diariamente e podem, de forma simples, ser inserida em seu site, sem nenhum custo. Saiba mais...Votação: Protesto de inadimplentes
O juiz da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte determinou que uma construtora pague a um condomínio a quantia de R$ 2 mil, por danos morais, devido às infiltrações no prédio. A empresa ainda deverá fazer a rescisão do contrato e devolver os valores de R$ 3.135,86, pagos pelo condomínio. Ainda cabe recurso.
De acordo com o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o condomínio alegou que, além das diversas infiltrações nas paredes, a empresa foi ao local e elaborou um laudo de vistoria com as soluções para o problema. Depois do laudo, foi pactuado um contrato de prestação de serviços para que a empresa impermeabilizasse as caixas de gordura, substituísse as telhas de cerâmica trincadas ou quebradas, dentre outras providências.
Segundo o condomínio, o serviço foi contratado para estancar as infiltrações e para impedir outras. Porém, elas voltaram a ocorrer com as primeiras chuvas. A empresa imobiliária foi notificada extrajudicialmente, mas permaneceu inerte.
A empresa deixou transcorrer o prazo legal sem oferecer contestação.
O juiz, ao analisar os documentos do processo, verificou que foi comprovada a realização do contrato entre as partes. Observou, ainda, que a empresa não ofereceu contestação no prazo legal e não efetuou os serviços de forma adequada.
Fonte: Última Instância
Comentar
Comentários (2 publicado)
-
Publicado em PETER AUGUSTO MAYER DE AQUINO, 26/10/2007É DE SUMA IMPORTANCIA QUE A COMISSÃO DE MORADORES NÃO SE SINTA PRECIONADA A RECEBER AS ÁREAS COMUNS SEM A DEVIDA VISTORIA DE UM ENGENHEIRO CIVIL.
-
Publicado em Artur S Maciel, 08/10/2007Se todo construtor fosse inteligente, não teria que consertar nada, fazendo a coisa certa, com os cuidados técnicos conforma Normas Reguladoras, prevenindo-se e valorizando sua capacidade técnica e o nome de sua empresa.



