De quem cobrar dívidas do condomínio?
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Quando há inadimplência nas despesas condominiais, as ações de cobrança de devem ser movidas contra o proprietário do imóvel, segundo prevê o artigo 1.334, no segundo parágrafo do Código Civil. Mas quando o proprietário adquiriu o imóvel por meio de financiamento, surgem dificuldades.
Antes da implantação do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), nos contratos de financiamento habitacional, a garantia do empréstimo feito pelo agente financeiro emprestava era feita por meio da figura da hipoteca. Assim, se o comprador não efetuasse o pagamento do financiamento, o credor executava a hipoteca.
Entretanto, como a execução da hipoteca é demorada, o que gera prejuízos aos bancos, a garantia dos contratos atuais têm sido principalmente por meio de alienação fiduciária. Da mesma forma que se faz, há tempo, com financiamento de automóveis.
Esse contrato consiste na transferência da propriedade do imóvel ao credor, de forma provisória, até que o empréstimo para a sua aquisição seja quitado. O adquirente fica somente com a posse direta, podendo habitá-lo ou utilizá-lo plenamente, vindo a tornar-se proprietário com o pagamento total do empréstimo.
Quando o imóvel faz parte de um condomínio, no caso de dívida de taxas condominiais, surge a dúvida: o condomínio deve propor ação contra o agente financeiro, ou seja, o credor fiduciário ou contra o comprador, habitante do imóvel, que é o devedor fiduciante?
O extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil, no Agravo de Instrumento nº 821.139-0/9 em que figurou como relatora a dra. Regina Zaquía Capistrano da Silva, entendeu que a cobrança judicial deve ser efetuada contra ambos.
Apenas para elucidar, como as despesas condominiais recaem sobre o próprio imóvel, independentemente de quem seja o seu dono, se alguém adquire um apartamento com dívida de condomínio, estará assumindo a dívida. Por esse motivo que, ao adquirir uma unidade condominial, se exige a declaração do síndico, com firma reconhecida e acompanhada da ata que o elegeu, de que as taxas condominiais estão em dia.
O Tribunal entendeu que ambos devem ser réus na ação, porque embora o imóvel pertença ao credor, o devedor é o seu efetivo usuário e possuidor. E, nessa condição, compete a ele “não só os ônus e responsabilidades pelo pagamento dos impostos e taxas relativos ao imóvel, mas também as despesas de condomínio”.
O julgado em questão justifica ainda a presença do adquirente do imóvel, na ação, embora não sendo o proprietário, no caso de alienação fiduciária, “porque somente o possuidor poderá argüir concreta matéria de defesa, provando o pagamento ou outras condições que possam diminuir o débito cobrado, ou finalmente, confessá-lo”.
*Daphnis Citti de Lauro é advogado, formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie e Mestre em Direito Comercial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro (e-mail: dclauro@aasp.org.br).
Fonte: O Estado de São Paulo
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Comentários (8 publicado)
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Publicado em Romária Souza., 04/08/2008Moro em condominio de casas duplex.Temos um morador que, a muito tempo não paga condominio e nem cotas extras, e sua divida está enorme.A casa não está em seu nome , pois ele está pagando.Pra quem podemos recorrer?Se a lei protege o devedor. Como resolver tal situação? Obrigado pela atenção!
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Publicado em DORIVAL JOSÉ PARISI, 31/07/2008Sou sócio de firma administradora e um dos prédios que administramos nos consulta sobre a colocação de arame farpado sobre o muro existente entre o condomínio e vizinho (uma escola). Por gentileza: me informe alguma coisa a respeito, principalmente, o que diz a lei a respeito. Pode o Condomínio colocar o arame sobre o muro?
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Publicado em antonio, 25/07/2008sou sindico,gostaria de saber se posso colocar no quadro de aviso,localizado na portaria, a lista de cotas condominiais nao pagas sitando as respectivas unidades em débito.serei processado por expor tal lista????
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Publicado em Luiz, 18/04/2008No condominio onde moro a sindica nao segue o regulamentoe muito menos a convenção. Moradores mudam a fachada contrariando a assembleia e sindica não toma nehuma atitude e também usa o cartão de credito do condominio para uso proprio e não há nenhum deposito na conta do condominio do valor gasto por ela. Estas são algumas das coisas que acontencem neste lugar e diante de tantos erros, pergunto como fazer para tirar a sindica do cargo?
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Publicado em tais, 27/03/2008Gostaria de saber como proceder com a divida de condominio que gera em torno de R$ 10.000,00, porque a sindica falou para procurar o advogado porque o processo foi p/ juizo



