STJ: condômino acusado de difamar e injuriar o síndico será julgado pela Justiça comum
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Condômino acusado de difamar e denegrir a imagem do síndico não obtém o benefício de ser julgado pelo Juizado Especial Cível e, por isso, seu processo será decidido na Justiça comum. Esta é a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, entendendo, por unanimidade, que o acusado tem direito a ser julgado pelo Juizado Especial Cível apenas quando a outra parte está de acordo.
Segundo Cinezio Hessel Junior, sindico do Condomínio Edifício Sorocaba, o condômino Amilcar Piovesan "vem divulgando, diariamente, que o sindico seria ladrão e estaria roubando os condôminos, isto sala por sala e condômino por condômino". Cinezio afirma ainda que o condômino tem denegrido sua imagem, acusando o síndico de realizar orgias no terraço do prédio.
Com base nessas alegações, o síndico entrou na justiça contra o condômino. Na instauração do inquérito policial, inúmeras testemunhas que confirmaram as declarações do síndico foram ouvidas. Antes do início do seu interrogatório, porém, Amilcar Piovesan pediu a suspensão do mesmo e a aplicação do benefícios da Lei 9.099/95, ou seja, que seu processo fosse julgado pelo Juizado Especial Cível.
Tanto o síndico quanto o representante do Ministério Público foram contra o pedido de Amilcar Piovesan, o que motivou o condômino a impetrar habeas-corpus no Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, pedindo, novamente, a concessão do benefício. O tribunal não atendeu o pedido de Amilcar Piovesan que, por sua vez, recorreu ao STJ.
O ministro Edson Vidigal, relator do processo, ao negar provimento ao recurso do condômino esclareceu que, ante a expressa manifestação do síndico contrariamente à concessão do benefício bem como do representante do Ministério Público, a não concessão do benefício é legal.
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Comentários (4 publicado)
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Publicado em luna, 07/05/2008muito bom a materia! isso é para condõmino, antes de falar o que não deve saber o que esta fazendo! que a justiça esteja também conosco!
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Publicado em ricardo, 26/04/2008Não e facil realmente ser sindico, senti isto na pele. Fico feliz em saber que a justiça desse pais funciona.
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Publicado em antonio de brito, 26/02/2008são noticias assim que nos encorajam para tomarmos frente aos edificios na dura missão de "comandar" os condominos de nosso edificio.
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Publicado em Artur S Maciel, 01/12/2007Hoje, dia síndico, esta notícia vem reforçar que nem tudo está perdido. De modo geral o trabalho dele nunca é merecidamente reconhecido, havendo sempre os que gostam de denigrir a sua imagem. Que a verdade se materialize e o julgamento sempre transparente mostrando a real situação do processo.



