Síndicos devem ficar alerta a reparos na iluminação de emergência
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Pelo novo código civil o síndico do prédio é responsável também pela inspeção predial e o não cumprimento dessa exigência pode acarretar em seu indiciamento criminal, portanto é importantíssimo que ele esteja informado sobre os perigos que possam decorrer pela falta ou danificação das baterias seladas, usadas para alimentar sistema de iluminação de emergência que sinalizam rotas de fuga e auxiliam na evacuação segura de prédios no caso de incêndios.
Obrigatório, segundo normas do Corpo de Bombeiros, em escadas, corredores, elevadores e demais locais que ofereçam risco ao trânsito de pessoas, o sistema de iluminação de emergência além de auxiliar a segurança pessoal, colabora com a segurança patrimonial. “Recomendado para lojas, supermercados, shoppings, escolas, hospitais, teatros e residências, alguns modelos apresentam sensor que detecta a presença humana quando há pouca luminosidade no ambiente inibindo possíveis roubos”, afirma Estevan Matheus da Valvolândia, maior loja especializada em baterias e válvulas para reposição.
Com inúmeras marcas, voltagens e ampéres, as baterias seladas devem produzir energia suficiente para clarear áreas escuras de passagens e restabalecer os serviços essenciais e normais na falta de iluminação. “A intensidade da iluminação deve ser suficiente para evitar acidentes e garantir a evacuação das pessoas, levando em conta a possível penetração de fumaça nas áreas”, explica Matheus.
Segundo o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (IBAPE/SP), é muito comum encontrar prédios que estejam com a validade dos extintores vencida ou com mangueiras furadas. Hoje, temos em São Paulo cerca de 40 mil condomínios e 16 milhões de pessoas morando nos edifícios, por isso o cuidado deve ser redobrado.
Fonte: Felipe Schmieder - www.segs.com.br
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Comentários (2 publicado)
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Publicado em Artur S Maciel, 17/03/2008Muito matéria. Serve de alerta a muitos condomínios que se encontram irregulares e cujos síndicos, por negligência ou inexperiência, deixam de providenciar tais vistorias e de equipar seus prédios corretamente, correndo sérios riscos. Artur S Maciel - Síndico Profissional - BH/MG
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Publicado em Zeferino, 14/03/2008Voces dizem que "pelo novo código civil o síndico do prédio é responsável também pela inspeção predial". Vcs poderiam indicar onde encontro esta afirmação no CC?



