Os funcionários de condomínios e suas funções

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Votação: Protesto de inadimplentes

Se a lei for aprovada em SP, seu condomínio irá protestar em cartório os inadimplentes?




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Vamos abordar uma questão que muitos síndicos enfrentam ao utilizar os funcionários do condomínio como profissional habilitado para funções específicas como eletricistas e encanadores, entre outros.

Conforme já mencionamos em outros textos, muitas atividades de manutenção no condomínio necessitam de uma qualificação específica, não podendo ser exercida por qualquer pessoa, ainda que possua conhecimentos gerais sobre a matéria.

Não são raras as vezes que vemos em condomínios o síndico se utilizar dos conhecimentos básicos de um funcionário para “economizar” na manutenção predial, colocando por vezes o condomínio em risco e prejuízo, seja por ser a atividade muito específica e que necessita de uma qualificação técnica, seja por questões trabalhistas de desvio de função.

Surge então a questão: Mas o funcionário não sabe? Por que não usá-lo?

Pois bem... Lembramos a todos que o zelador, por exemplo, possui noções básicas de manutenção a ponto de, na qualidade de suas funções profissionais, acompanhando o profissional habilitado, além de falar a mesma linguagem, saber o que está sendo feito e interferir caso algo seja feito fora da regularidade. Por vezes até pode conhecer mais a fundo a matéria, mas sua função é zelar e não executar, pois se algo der errado, não poderá ser culpado, pois a administração/síndico exigiu que executasse uma tarefa além de suas funções.

Também não podemos esquecer que a responsabilidade da má contratação, em uma análise comum, é sempre do síndico, não podendo este, por ser uma atividade representativa, por questões menores, colocar em risco o condomínio com a contratação de pessoas não tão qualificadas quanto as necessárias, a exemplo de eletricistas, encanadores e pedreiros, entre outros.

Assim concluímos que o barato, por vezes, pode sair caro. E mais: que cada funcionário exerce uma função, não podendo se exigir que o presidente de uma empresa atenda ao call center da empresa no lugar da operadora de telefonia, ainda que seja o modus operandi seja fácil, pois cada um possui um lugar na engrenagem profissional.


Dr. Cristiano De Souza Oliveira
Advogado e Consultor Jurídico
Tel. 11-3277-7929 / 3271-7888
Fax. 11-3341-2991
E-mails:
cdesouza@aasp.org.br 
cdesouza@adv.oabsp.org.br

Fonte: Programa Casa Segura





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