Como identificar excesso de gastos em condomínio
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Secovi recomenda análise de todas as contas e sugere medidas para baixar valor do condomínio
Com tantas variáveis que influenciam o valor da taxa de condomínio, parece difícil saber quando o preço está excessivo. Por isso, a recomendação é o síndico analisar item por item. De acordo com Hubert Gebara, vice-presidente de condomínios do Sindicato das Empresas de Habitação (Secovi), a primeira coisa a ser observada é a folha de pagamento.
O objetivo é identificar se número de funcionários é suficiente, insuficiente ou excessivo. “O insuficiente não é economia, gera hora extra que encarece o condomínio. O excessivo gera custos desnecessários.”
Depois, deve-se olhar o salário dos funcionários para saber se está de acordo com o valor do mercado. “Não adianta pagar abaixo porque você terá um rodízio muito grande que pode ser prejudicial ao condomínio, tanto sob o aspecto financeiro como também de segurança”, ressalta.
CONSUMO
O segundo item é a despesa de água. “O zelador deve ter uma ficha onde controla diariamente quanto o prédio gasta. Se houver saltos, ele vai saber e procurar identificar a origem. Pode ser algum vazamento”, alerta Gebara. Mesmo assim, se o consumo de água for considerado alto, se passa muito de 15% do total de gastos, o condomínio pode tentar medidas de controle de consumo.
“Dependendo das características do prédio, pode colocar hidrômetros individualizados, que reduzem o desperdício.” Há ainda a possibilidade de instalação de redutores de pressão nas unidades.
Para reduzir gastos de energia elétrica, boas medidas são a substituição das lâmpadas incandescentes por lâmpadas econômicas e instalação de sensores de presença nos andares, para que as luzes fiquem apenas acesas quando há alguém transitando.
Elevadores em mau estado de conservação e com manutenção deficiente também podem consumir energia além do necessário. É importante se certificar de que a empresa prestadora do serviço é idônea.
CONTRATOS
A renegociação periódica de contratos de prestação de serviço também pode trazer economia. Mas Gebara recomenda que, ao fazer cotações e analisar propostas, o síndico não use apenas como critério o preço. A qualidade da empresa e do serviço devem estar em primeiro lugar. “Ele pode renegociar contratos, mas não pode se esquecer da qualidade”, diz. A administradora, inclusive, deve ser observada. Segundo Gebara, como a empresa vai cuidar das contas, os principais critérios da análise devem ser idoneidade e honestidade.
VOCABULÁRIO PARA TABELA DE USADOS
Área útil ou privativa - área do imóvel sobre a qual o proprietário tem domínio total, delimitada pela superfície externa das paredes e todo o espaço usado de forma particular pelo proprietário
Área comum - são as áreas compartilhadas, de acordo com a convenção do condomínio, pelos proprietários das unidades autônomas, escadarias, hall social, etc
Área Total - é a soma das áreas comum e privativa
Depreciação - Perda de valor de um bem ocasionado por estragos físicos, desvalorização econômica ou funcional do imóvel
Lançamento - venda de imóveis na planta, por meio de campanhas publicitárias; podem estar também na fase de construção
Incorporador - É a pessoa jurídica ou física que é responsável pelo planejamento, venda de empreendimento. O incorporador também pode ser construtor, mas não necessariamente
Embraesp - Empresa Brasileira de Estudos do Patrimônio do Estado de São Paulo
Fonte: O Estado de S.Paulo - Renata Gama



