Prazo de 90 dias para corte de luz e água é rejeitado
10/07/2008
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Seu site pode ficar ainda melhor e atrair mais visitas ao incluir notícias sobre condomínios. As notícias são atualizadas diariamente e podem, de forma simples, ser inserida em seu site, sem nenhum custo. Saiba mais...Votação: Protesto de inadimplentes
Se a lei for aprovada em SP, seu condomínio irá protestar em cartório os inadimplentes?
O Projeto de Lei 65/07, que prevê um prazo de 90 dias para a suspensão do fornecimento dos serviços de energia elétrica e de tratamento e abastecimento de água em caso de inadimplência, foi rejeitado pela Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados.O deputado e relator do projeto, Max Rosenmann (PMDB/PR), afirmou que a regulamentação atual - que condiciona a suspensão dos serviços à prévia comunicação formal ao consumidor -, já proporciona um tempo razoável para que o usuário reconheça suas obrigações, e que a proposta poderá estimular a inadimplência, colocando em risco a estabilidade financeira das concessões e onerando os usuários pagadores.
O texto apresentado também estabelece que a suspensão não pode ocorrer em véspera de feriado e finais de semana, salvo se solicitada pelo usuário.
Fonte: Programa Casa Segura



