Coluna Jurídica do Dr. Márcio Rachkorsky
02/05/2008
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Se a lei for aprovada em SP, seu condomínio irá protestar em cartório os inadimplentes?
Caros leitores,Coerente com a nossa missão de sempre oferecer benefícios e diferenciais aos nossos usuários, parceiros, clientes e amigos, trazemos uma grande novidade.
Devido a grande demanda em nosso site http://noticias.condominiais.com.br estabelecemos uma parceria muito importante e agora teremos uma nova coluna escrita por um dos maiores especialistas do país, em assuntos condominiais, o Dr. Márcio Rachkorsky.
O Dr Márcio Rachkorsky atua há mais de 15 anos no área do direito imobiliário. Enquando cursava direito na universidade PUC-SP, fez estágio no escritório Alexandre Calderon e Associados, no ramo de direito imobiliário. Pós-graduado pelo CEUSP, se especializou na área de condomínios e hoje, presta consultoria para síndicos e administradoras.
Constantemente presente em diversas mídias, dentre as quais destacamos: colunista do Jornal Carta Forense; consultor do site Portal do Síndico; colaborador e colunista do Jornal do Síndico; colunista da revista Em Condomínios; colaborador do Caderno de Imóveis da Folha de São Paulo; membro da equipe “Chame o Síndico” do Fantástico; apresentador do programa Condomínio Legal, na rádio CBN; atua também como coordenador do curso de temas jurídicos aplicados aos condomínios da Escola Superior de Direito Constitucional e ainda é palestrante e conferencista.
Clique aqui e conheça um pouco do Dr. Márcio, em uma entrevista com o Jô Soares.
Agora você pode tirar suas dúvidas e também sugerir assuntos de seu interesse para próximas edições.
Att,
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Comentários (9 publicado)
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Publicado em Ana Paula Yared Vieira, 05/07/2008Preciso de um socorro urgente se possível. O prédio assinou contrato com uma prestadora de serviços em setembro de 2006. Este contrato foi registrado em cartorio comum, estes onde realizamos casamentos e não no cartório de titulos e documentos.Recentemente descobrimos que eles não estão cumprindo com algumas clausulas contratuais, como por exemplo, fazer as atas, livros de presença e livro caixa. Na verdade eles até fizeram a ata e o livro caixa, porém tem branquinho e rasuras por todo lado em todos os livros, deixando duvidas quanto a administração atual. Agora o livro de presença não é feito.Já foi conversado com eles a respeito e refeito as atas que voltaram a mesma porcaria. Eles não abrem mão do condomíno e no contrato deles não tem clausulas de rescisão quando não é cumprido o que está em contrato, só consta qaundo nós rescindimos o contrato. E eles dizem que para sair teremos que pagar uma multa de R$3.780,00. Quando a empresa não cumpre o que está em contrato, independente de ter clausula constando o não cumprimento das clausulas, podemos rescindir este contrato sem pagar esta multa? Porque nós cumprimos tudo, porém eles não e já foi mais do que conversado.Por favor agurado retorno. Obrigado
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Publicado em Carlindo José da Silva, 06/06/2008No dia 3/5/08 o Sr. Gustavo lhe vez a pergunda para qual eu gostaria também desta orientação; a Pergunda foi: falta de prestação de contas do ano de 2007, pois só mandaram o balancete agora em junho. e prestação de contas deste semestre de 2008
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Publicado em Adriana, 04/06/2008Gostaria de saber se o condomínio pode ser polo ativo contra a Cedae no Juizado Especial.
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Publicado em Cássia, 30/05/2008Boa tarde!! Minha filha foi cantada dentro do elevador por um homem casado, ela tem 18 anos, e no monento foi pega de surpresa e ñ respondeu nada a ele, eu registrei o fato no livro do meu bloco relatando o que havia acontecido, pois achei uma falta de respeito, pois moramos em um condominio familiar! A sindica me chamou com o advogado do condominio e me explicou q ñ poderia tomar nenhuma providencia porque ela era de maior, e deu uma sugestão, que ela descesse pela escada para sair ao trabalho, e q no mais ela ficaria falada!! Ai te pergunto, eu pago condominio para q minha filha seje cantada dentro do elevador, e ele continue andando de elevador e ela de escada? E ainda por cima, ela grampeou uma folha de sulfite em branco tampando a pagina q eu relatei o ocorrido no livro de ocorrências, isso é certo??? Agradeço a atenção!!!
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Publicado em ELZA, 11/05/2008MEU APTO É NO ANDAR SUPERIOR, SEMPRE QUE CHOVE ESCORRE ÁGUA PELAS LUMINÁRIAS(ELETRECIDADE) DE TER QUE SER RETIRADA ÁGUA DA FORRAÇÃO COM SUGADOR.EXTINTORES VENCIDOS DESDE MARÇO 2007, BOMBEIROS DIZEM QUE VÃO NOTIFICAR NA PROXIMA SEMANA O CONDOMÍNIO PRA ADEQUAR AO PLANO PREVENÇÃO, TENDO 60 DIAS, NESTE PERÍODO NÃO SÃO OBRIGADOS A POR OS EXTINTORES EM DIA. COM RISCO EMINENTE DE INCENDIO ISTO É LEGAL?


