Susep recebe até quarta sugestões para resolução sobre seguro de condomínio
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SÃO PAULO - A consulta pública da minuta de Resolução do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), que trata do seguro obrigatório de condomínio, será encerrada nesta próxima quarta-feira (17) pela Susep (Superintendência de Seguros Privados).
Quem quiser enviar contribuições nos próximos dias, pode fazê-lo por meio de mensagem eletrônica para o endereço coleg@susep.gov.br, sendo que deve ser utilizado um quadro padrão, encontrado na página da entidade (www.susep.gov.br ).
Após o encerramento da audiência pública, será realizada uma reunião pública sob a supervisão do superintendente ou do diretor relator do processo para divulgar o resultado das análises das manifestações recebidas.
Seguro obrigatório de condomínio
De acordo com o diretor da Susep, Alexandre Penner, a minuta foi elaborada com o objetivo de estruturar minimamente o seguro obrigatório de condomínio, estabelecido pelas leis 4.591/64 e 10.406/2002 do Código Civil.
Ela propõe que as seguradoras devem oferecer duas modalidades básicas para o seguro condomínio: a Garantia Básica Simples e a Garantia Básica Compreensiva.
A primeira garante os riscos mais simples que são cobertos com maior freqüência, como as coberturas de incêndio, queda de raio e explosão, ficando facultativo ao condomínio contratar ou não coberturas adicionais.
Já a segunda é mais ampla, para aqueles que optarem por uma cobertura do tipo All Risks. Segundo a Susep, apesar dos preços mais elevados deste tipo de cobertura, o valor é inferior ao somatório de diversas coberturas adicionais.
Multas
De acordo com a Lei Complementar 126/07, não contratar um seguro obrigatório, entre eles, o seguro condomínio, pode gerar uma série de complicações, como multas pesadas e processos.
Segundo a lei, o condomínio, o conselho do prédio e o síndico podem ter de pagar multa equivalente a 10% da importância segurada ou R$ 1 mil, quando o valor da importância segurada for menor.
Além disso, o síndico pode ter de responder criminalmente ou dispor de seu patrimônio pessoal, no caso da ocorrência de algum acidente.
Fonte: InfoMoney



