Aprovação de contas
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Cabe à assembléia decidir se as contas da atual administração estão aprovadas ou não. Se ela decidir pela não-aprovação, deverão ser deliberadas as providências a serem adotadas pela atual administração, seja retificando o que for necessário, seja ressarcindo o condomínio dos prejuízos causados, ou, ainda, aprovando a realização de uma auditoria contábil.
Na hipótese de a assembléia geral deliberar pela aprovação das contas, apesar de todas as informações passadas pelo Conselho Fiscal, demonstrando incorreções na prestação dessas contas, nada poderá ser feito, salvo se algum fato novo vier a ser conhecido – e que, se fosse à época da assembléia, as contas não seriam aprovadas. Nesse caso, segundo o Departamento Jurídico do Secovi Rio, poderá ser ajuizada ação de anulação de assembléia, para desconstituir a aprovação das contas e, posteriormente, exigir nova prestação de contas.
Fonte: Secovi Rio



