Câmara aprova regra para rateio de despesas em condomínio

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Votação: Protesto de inadimplentes

Se a lei for aprovada em SP, seu condomínio irá protestar em cartório os inadimplentes?




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image A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje o Projeto de Lei 611/03, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) e exige que as despesas para manutenção de áreas comuns em condomínios sejam rateadas igualmente entre os condôminos. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e, se não houver recurso, seguirá para o Senado.

Atualmente, o Código Civil estabelece que é dever dos condôminos contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção. Segundo Dr. Rosinha, isso gera obrigações diversas, onerando mais aqueles que possuem fração ideal maior, não só em relação às suas unidades, como também na utilização de áreas comuns.

Para o parlamentar, uma vez que as áreas comuns são utilizadas por todos os moradores, é justo que todos contribuam da mesma forma para as despesas de manutenção dessas áreas.

Atribuição dos síndicos
A CCJ aprovou o projeto na forma do substitutivo do relator, deputado Carlos Abicalil (PT-MT). O substitutivo exclui do projeto original uma regra relacionada aos síndicos. Segundo o projeto, passaria a ser obrigação do síndicos providenciar ou determinar a elaboração do orçamento anual, de balancetes mensais e de demonstrativos da receita e da despesa.

O relator afirmou que essa regra é desnecessária porque o Código Civil já define, entre as atribuições dos síndicos, a de elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; e a de prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas.

Abicalil lembrou também que há expressa menção no Código Civil de que o síndico pode transferir a outros, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, desde que tenha aprovação da assembléia e de que não haja disposição em contrário da convenção.

A CCJ aprovou o projeto em sua reunião de hoje. A comissão volta a se reunir na próxima terça-feira (28), às 14h30, no plenário 1.

Íntegra da proposta:
- PL-611/2003



Fonte: Agência Câmara - Tel. (61) 3216.1851/3216.1852 - Fax. (61) 3216.1856 - E-mail:agencia@camara.gov.br




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Comentar comment Comentários (7 publicado)

  • Publicado em Otavio, 07/08/2009
    Feliz a apresentação do projeto de lei pelo Deputado. Infeliz foi a interposição de recurso pelo Deputado do PSDB(lógico) Fernando Chucre. As pessoas querem mais é que alguém pague por suas despesas. Está claro que há um enriquecimento ilícito por parte de outros condôminos ao onerarem de forma injusta os apartamentos de cobertura. É a inveja falando mais alto.
  • Publicado em juana buezas, 07/05/2009
    muito justa essa lei. o tamanho do apartamento não gera despesa maior. jardineiro, zelador, porteiro, água, são despesas que independem da metragem. acho que esse projeto irá estimular a instalação de hidrometros individuais, pois as pessoas pensarão que irão pagar mais a conta de água porque a cobertura estará pagando a mesma coisa. aí, depois de instalado o hidrometro verão que o fato de ter um apartamento maior não significa uma maior conta de água ou de luz. é o interesse em economizar que interfere na conta. por exemplo, no meu predio, quem mora na cobertura e não tem ar gasta menos eletricidade do que quem mora num apartamento tipo e consome ar condicionado
  • Publicado em lucelia, 04/05/2009
    omo moro em um condominio de casa e todo o dinheiro arrecadado é somente pra area comum, eu concordo plenamente com a nova regra, ate porque ja pago IPTU e outros impostos sobre a metragem e ao comprar o imovel tambem ja paguei a mais por isso, logo quando uso a area comum não ocupo dois espaços afinal um corpo não ocupa dois espaço ao mesmo tempo. Parabens ao deputado que ve longe e não em torno do proprio umbigo, afinal se compramos algo maior é pórque trabalhamos muito pra conseguilo e é pena as pessoas não verem o suor pelo bem adquirido e sem a inveja de não o te-lo.
  • Publicado em DIRCE MINOHARA, 30/04/2009
    Parabéns ao deputado, Com a individualização da água, apartamento de cobertura que não gera nenhuma outra despesa diferente do apartamento tipo DEVE PAGAR IGUAL OS OUTROS ART.5º CF/88.
  • Publicado em Nilson, 29/04/2009
    Como muitas leis, esta é mais uma que deixa um monte de dúvidas. Uma vez que o deputado se meteu a legislar sobre condomínios deveria especificar melhor o que ele quis dizer. Da minha parte, dividir por igual todas as despesas como luz, água, não é justo, mas é justo dividir por igual os custos com funcionários, pois eles não ganham por produção, portanto, tanto faz se irão abrir o portão 10 vezes para uma família grande ou apenas uma vez. A faxina idem. Mas é claro que quem tem fração menor irá chiar um bocado. É o que penso.
 
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