Individualização e telemedição: visão da ADASA
02/09/2008
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Votação: Protesto de inadimplentes
Se a lei for aprovada em SP, seu condomínio irá protestar em cartório os inadimplentes?
Diante da quantidade de dúvidas relacionadas à individualização de hidrômetros em Brasília, a Folha do Síndico publicou entrevista com o superintendente da Caesb em junho/2008. Dando seguimento ao assunto, publicamos agora uma entrevista realizada com o presidente da ADASA por meio do seu chefe de gabinete, Sr. Roberto Costa, registrado no Memorando nº 006/2008-SRTE/ADASA.FS: O que é e qual a função da ADASA?
ADASA: A Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal (ADASA) foi criada pela Lei N° 3.365, de 16 de junho de 2004, como um órgão independente, tendo como finalidades básicas, regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Distrito Federal, bem como a qualidade e a quantidade das águas dos corpos hídricos de domínio distrital.
FS: Qual a função da ADASA com relação à individualização de hidrômetros?
ADASA: Cabe à ADASA, como órgão regulador, (i) estabelecer os procedimentos para a instalação dos hidrômetros individualizados nas edificações verticais residenciais e nas de uso misto, (ii) aprovar as Notas Técnicas da Concessionária que definem os critérios para a implantação de hidrometração individualizada, (iii) apreciar as justificativas e homologar os pedidos de dispensa apresentados pelos condomínios e (iv) acompanhar a implantação e analisar os seus resultados no controle do desperdício da água potável.
FS: Como deverá proceder o condomínio que julgar inviável a individualização?
ADASA: Se as análises técnica e/ou econômica indicarem que a individualização é inviável, o condomínio deve encaminhar decisão da assembléia geral extraordinária, convocada especialmente para este fim, justificando a inviabilidade de implantação de projeto de hidrometração individualizada.
Para a decisão da assembléia, a ADASA recomenda que cada condômino receba antecipadamente orçamentos propostos por empresas idôneas, contemplando diferentes sistemas – convencional e telemétrico. As informações devem permitir a cada usuário posicionar-se em relação aos seus custos e benefícios, tendo sempre em mente que os benefícios são diferenciados, dependem dos hábitos e do número de ocupantes de cada unidade habitacional e que alguns não podem ser mensurados. Por exemplo, a participação do usuário no controle do desperdício deve ser considerado como um benefício, porque é certo que, após a individualização, muitos usuários que antes eram subsidiados por outros usuários, passam a mudar seus padrões de consumo, de perdulário para parcimonioso.
FS: O que ocorrerá com os condomínios que não forem individualizados até 18 de janeiro de 2010?
ADASA: De acordo com o § 3º do art. 12 da Resolução ADASA nº 175, de 19 de dezembro de 2007, o descumprimento da obrigação de implantar a hidrometração individualizada até 19 de janeiro de 2010, implicará em penalidade a ser definida em resolução específica da ADASA.
FS: A individualização de hidrômetros é ou deixou de ser obrigatória em algum momento desde o advento da lei 3.557?
ADASA: Não, a hidrometração individualizada, tanto para imóveis novos quanto para os existentes, nunca deixou de ser obrigatória. As únicas mudanças ocorridas, com o advento da Resolução nº 175, de 19 de dezembro de 2007, foram a inclusão da alternativa da hidrometração individualizada por telemedição e de parâmetros econômicos na análise da viabilidade de implantação da individualização.
FS: Que vantagens a individualização traz para os condomínios? E para os condôminos?
ADASA: São várias as vantagens que a medição individualizada traz aos condomínios. Como principais podemos citar: (i) a redução no consumo geral, que em média, é de 25% em relação à medição coletiva; (ii) a redução da taxa de condomínio; (iii) uma maior justiça social, porque cada morador paga pelo que consome; (iv) uma rápida detecção de vazamentos; (v) a agregação de valor aos edifícios; (vi) uma redução da inadimplência; e (vii) uma redução do desperdício de água.
Para os condôminos a maior vantagem da hidrometração é ele saber que está pagando uma conta de água na justa medida do seu consumo. Depende apenas dele a decisão de mudar seu padrão de consumo e reduzir a sua conta de água. Outra grande satisfação para o usuário é saber que não mais estará subsidiando os elevados consumos de outras unidades habitacionais e estará contribuindo para forçar mudança de padrões de consumo de outros usuários. Isto é cidadania.
FS: A telemetria é permitida? Em que condições?
ADASA: Sim, a telemetria é permitida. A escolha é do condomínio e deve ser baseada nos custos e nas vantagens e desvantagens que naturalmente cada sistema apresenta. Quando o condomínio solicitar propostas de orçamentos para os diferentes sistemas – convencional e telemétrico, ele deve também solicitar informações quanto aos custos e as facilidades/dificuldades de operação e de manutenção dos equipamentos e dos mecanismos de leitura e rateio da água consumida.
FS: Qual o impacto da telemetria na individualização em Brasília?
ADASA: Espera-se que a telemetria viabilize a implantação da hidrometração individualizada em prédios cujos projetos hidráulicos implicavam em obras complexas e onerosas, se realizadas de acordo com as normas técnicas da CAESB. Com a telemetria podem ser minimizados os transtornos e os custos tendem a reduzir, uma vez que o mercado de Brasília é promissor, com a existência de cerca de 5.000 prédios residenciais e de uso misto, está aberto a menos de oito meses, a partir da resolução nº 175, e é atrativo para a entrada de empresas que já atuam em outros estados.
FS: Há algum condomínio em Brasília onde a telemetria está sendo utilizada atualmente?
ADASA: Sim. Como exemplo podemos citar o Bloco “B” da SQN 311 (Nota do redator: a síndica do condomínio da SQN 311, Bloco B, foi entrevistada pela Folha do Síndico em Março/2007, sendo a matéria capa da Folha do Síndico de Abril/2007. Para ler a entrevista, basta acessar www.folhadosindico.com.br/pdf/fs0704bsb.pdf )
Fonte: Folha do Síndico (DF)



