Limpeza de caixas de gordura é obrigatória
02/03/2009
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Desde 23 de janeiro desse ano, é obrigatória a limpeza periódica das caixas de gordura das edificações do município do Rio de Janeiro. A periodicidade da realização da limpeza se dará conforme estabelecido pelo Poder Público Municipal. A determinação está contida na Lei Municipal nº 4.991, de 22 de janeiro, de autoria da vereadora Aspásia Camargo.O artigo 3º da referida lei determina: é expressamente vedado o descarte de resíduos retirados das caixas de gordura em galerias pluviais. O descumprimento do estabelecido nesta Lei sujeitará os infratores a multas, cujos valores serão graduados em função da gravidade e do risco potencial da infração, no valor máximo de R$10 mil.
Além dos prédios residenciais, a obrigatoriedade abrange estabelecimentos em que se realizem atividades que incluam preparo de alimentos como, por exemplo, bares, restaurantes, padarias, escolas, hotéis, hospitais etc.
Para ver a lei, na íntegra, clique aqui .
Fonte: Secovi Rio


