Por precaução, residencial monta brigada de incêndio

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Votação: Protesto de inadimplentes

Se a lei for aprovada em SP, seu condomínio irá protestar em cartório os inadimplentes?




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Ao tomar conhecimento do desespero dos moradores de um prédio da zona sul de Bauru durante fogo surgido em um apartamento do 13º andar, em março deste ano, o síndico do Residencuial Cibele, Marcos Lima dos Reis, integrante da brigada de incêndio na empresa em que trabalha, resolveu preparar os condôminos para situação de emergência. Doze moradores e três funcionários do prédio, após um curso, agora integram a brigada de incêndio.

No curso eles aprenderam técnicas de primeiros socorros, de combate a incêndio e salvamentos. Thaís Oliveira Cajola, 24 anos, que mora há seis meses no residencial, é uma das integrantes da brigada que também trabalhou o aspecto psicológico para que as pessoas não se desesperem na hora da agir em situação de emergência.

Thaís destaca que o principal é estar preparada para não se apavorar no momento de uma emergência. A preocupação da moradora vem do período em que trabalhou em hospital, ambiente de estresse e muitas situações emergenciais. “Hoje não sofro mais seqüestro emocional que atinge pessoas envolvidas em acidentes”, conta.

O treinamento, nos finais de semana, foi coordenado pelo técnico de segurança do trabalho Márcio Luiz Ferreira e pelo técnico em enfermagem Rodrigo Tavares do Nascimento. Os brigadistas do prédio simularam socorro médico emergencial usando um boneco.

O morador Paulo Henrique Rocha Palhares, que reside no prédio desde 2003, demonstrou que a teoria passada por Nascimento foi assimilada na hora da massagem cardíaca. Como utilizar o extintor foi outro tema do curso.

O síndico Marcos Lima dos Reis acrescenta que a equipe de combate a incêndio também tem a função de prevenção. Além do envolvimento direto em situações emergenciais, ele cita a inspeção rotineira nos apartamentos e nos equipamentos de segurança disponíveis no prédio.

Reis cita que o material de apoio no treinamento seguiu a instrução técnica número 17 do Corpo de Bombeiros. A brigada de incêndio em condomínios é prevista em lei – decreto estadual número 46.076. O síndico comenta que o grupo formado por moradores é exigido para emissão de laudo do Corpo de Bombeiros.



Fonte: Jornal da Cidade de Bauru - Por Ricardo Santana





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