Procon/AL informa o tempo que os documentos devem ser guardados

  • email Recomendar a um amigo
  • print Imprimir
  • Notícias em seu Site Notícias em seu site
  • Add to your del.icio.us del.icio.us
  • Digg this story Digg this

Gostou da matéria?

(total 0 votos)

Notícias em seu Email

Receba semanalmente notícias sobre condomínios em seu e-mail. É grátis!

Notícias em seu site

Seu site pode ficar ainda melhor e atrair mais visitas ao incluir notícias sobre condomínios. As notícias são atualizadas diariamente e podem, de forma simples, ser inserida em seu site, sem nenhum custo. Saiba mais...

Votação: Protesto de inadimplentes

Se a lei for aprovada em SP, seu condomínio irá protestar em cartório os inadimplentes?




Tamanho da letra Decrease font Enlarge font
image

Quem nunca se estressou por ser cobrado por uma conta já paga? Situação como esta é bastante comum, já que muitos consumidores não têm o hábito de guardar os comprovantes de pagamentos.

Para minimizar este transtorno, o Procon/AL alerta que os comprovantes são a garantia dos direitos do consumidor caso um débito seja cobrado pela segunda vez ou haja a necessidade de registrar uma reclamação, por exemplo.
É importante que os consumidores saibam que os documentos têm prazos específicos para serem guardados.

De acordo com o superintendente do órgão, Rodrigo Cunha, o condomínio é um bom exemplo. “As pessoas não têm o costume de arquivar os boletos pagos, então elas podem pedir para o síndico do prédio uma declaração de quitação de débito. O documento substitui todos os recibos pagos durante o ano”, explica.

O PROCON/AL informa por quanto tempo cada tipo de documento deve ser guardado.

Água, luz, telefone e demais contas de consumo de serviços essenciais: - cinco anos.

Condomínio: -Os recibos pagamento de condomínio não devem ser inutilizados por todo o período em que o morador estiver no imóvel. Para que não haja um volume grande de documentos, a cada ano, o condômino pode solicitar à imobiliária uma declaração de que está em dia com suas contas.

Compra de Imóvel (terreno, casa, apartamento): - A proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo – contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente).

Consórcio: - o prazo estende-se até o encerramento das operações financeiras do grupo.

Seguro: - A proposta, apólice e os recibos de pagamento devem ser guardados por mais um ano após o tempo em que ele estiver vigorando.

Convênio Médico: - A proposta, o contrato e, no mínimo, os recibos referentes aos 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação.

Mensalidade Escolar: - recibos e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos

Cartão de Crédito: - as faturas e os respectivos comprovantes de pagamento devem ser guardados pelo período de um ano.

Notas Fiscais: - as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.

Certificados de Garantia: - por serem um ato contratual, tanto de compra de mercadoria, quanto de serviços prestados, têm relevância durante o tempo de validade impresso no documento. Contudo, a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais.

Contratos: - contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado.

Aluguel: - o locatário deve guardar o contrato e os recibos até sua desocupação e conseqüente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência.


Fonte: Primeira Edição





  • email Recomendar a um amigo
  • print Imprimir
  • Notícias em seu Site Notícias em seu site
  • Add to your del.icio.us del.icio.us
  • Digg this story Digg this

Comentar comment Comentários (0 publicado)