Regras de decoração do condomínio
11/11/2008
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Se a lei for aprovada em SP, seu condomínio irá protestar em cartório os inadimplentes?
Em alguns prédios é comum existir regras que impõem cores e padronagens para o lado de fora das cortinas. A medida, que normalmente faz parte do regimento interno do condomínio, é legal e prima pela uniformidade e harmonia da fachada do edifício. Antes de decorar um imóvel recém-comprado ou alugado vale verificar essas regras para não gastar dinheiro à toa.A advogada do departamento jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), Luana do Bomfim e Araujo, comenta que o regimento interno é um instrumento estabelecido pelos próprios condôminos com seus direitos e deveres, que tem como finalidade manter a ordem, a disciplina e a harmonia do prédio. “Estando previsto no regimento interno, a obrigatoriedade de cortinas em determinadas cores ou tonalidades deve ser rigorosamente observada pelos condôminos, sob pena de ser considerada alteração de fachada e, conseqüentemente, aplicada a penalidade prevista.”
Fonte: Gazeta do Povo



