Regras de decoração do condomínio

  • email Recomendar a um amigo
  • print Imprimir
  • Notícias em seu Site Notícias em seu site
  • Add to your del.icio.us del.icio.us
  • Digg this story Digg this

Gostou da matéria?

(total 0 votos)

Notícias em seu Email

Receba semanalmente notícias sobre condomínios em seu e-mail. É grátis!

Notícias em seu site

Seu site pode ficar ainda melhor e atrair mais visitas ao incluir notícias sobre condomínios. As notícias são atualizadas diariamente e podem, de forma simples, ser inserida em seu site, sem nenhum custo. Saiba mais...

Votação: Protesto de inadimplentes

Se a lei for aprovada em SP, seu condomínio irá protestar em cartório os inadimplentes?




Tamanho da letra Decrease font Enlarge font
image Em alguns prédios é comum existir regras que impõem cores e padronagens para o lado de fora das cortinas. A medida, que normalmente faz parte do regimento interno do condomínio, é legal e prima pela uniformidade e harmonia da fachada do edifício. Antes de decorar um imóvel recém-comprado ou alugado vale verificar essas regras para não gastar dinheiro à toa.

A advogada do departamento jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), Luana do Bomfim e Araujo, comenta que o regimento interno é um instrumento estabelecido pelos próprios condôminos com seus direitos e deveres, que tem como finalidade manter a ordem, a disciplina e a harmonia do prédio. “Estando previsto no regimento interno, a obrigatoriedade de cortinas em determinadas cores ou tonalidades deve ser rigorosamente observada pelos condôminos, sob pena de ser considerada alteração de fachada e, conseqüentemente, aplicada a penalidade prevista.”



Fonte: Gazeta do Povo






  • email Recomendar a um amigo
  • print Imprimir
  • Notícias em seu Site Notícias em seu site
  • Add to your del.icio.us del.icio.us
  • Digg this story Digg this

Comentar comment Comentários (0 publicado)