Erros põem em risco segurança no condomínio
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A segurança preventiva dos condomínios está diretamente ligada à mudança de hábitos de síndicos, moradores e funcionários, informa a Lello, empresa de administração de São Paulo, que levantou os dez principais erros de comportamento que devem ser evitados para não expor os edifícios a riscos desnecessários. Descumprir as próprias normas estabelecidas pelo condomínio é a primeira atitude a ser banida, com multas se necessário, pois desestrutura qualquer sistema de segurança. Outro erro muito comum é em relação ao controle de acesso para a garagem. “O profissional de portaria não pode querer identificar o veículo, mas especialmente quem está dentro do veículo. E, na dúvida, não abrir o portão”, afirma José Maria Bamonde, gerente de relações humanas da Lello Condomínios. Por vezes os condôminos não se preocupam em observar o movimento das áreas internas do condomínio pelo circuito de TV, comprometendo todo o investimento em equipamentos de segurança. Além disso, é comum que as pessoas, ao chegar próximo do edifício, esqueçam de verificar se há estranhos nas imediações ou mesmo se os funcionários de vigilância e portaria estão devidamente posicionados. Outro equívoco básico é o morador entrar no condomínio juntamente com visitantes. As visitas devem passar sempre por um sistema de identificação, por mais incômodo que esse procedimento possa parecer, afirma Bamonde. E o condômino jamais deve pedir ao porteiro que permita a entrada de alguém que ainda não tenha de fato chegado. A visita deve ser anunciada ao morador na hora. Porteiros não devem deixar, nunca, seu posto, ainda quer por poucos minutos, sem nenhuma cobertura. Nesse caso, deve-se chamar outro profissional – faxineiro ou zelador – para ficar na guarita. A presença de equipamentos como rádio e TV nas portarias também é incorreta, pois pode tirar a atenção do profissional. Apenas um monitor com imagens do circuito de câmeras deve ser mantido. Deixar as chaves do apartamento ou do carro na portaria e repreender funcionários que causem algum transtorno justamente por cumprir as normas de segurança do condomínio são outras práticas que devem ser abolidas. - Desrespeitar as normas de segurança pré-estabelecidas. - Porteiro abrir o portão da garagem ao identificar apenas o carro, sem verificar quem está no interior do veículo. - Morador não observar o movimento nas áreas comuns do condomínio pelo circuito de TV antes de sair da unidade. - Ao chegar ao condomínio, não verificar se há estranhos nas imediações. - Entrar no prédio juntamente com visitantes. - Autorizar o porteiro que libere antecipadamente a entrada de uma visita que ainda não chegou. - Funcionário deixar a portaria vazia, sem cobertura de outro profissional. - Equipamentos de rádio e televisão na portaria. - Morador deixar as chaves do apartamento ou do carro na portaria. - Condômino repreender funcionário que cumpre uma norma de segurança. |
| Fonte: DiárioNet |
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Comentários (1 publicado)
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Publicado em conceição, 20/06/2008Gostaria se voces pudessem me orientar até que ponto vai a responsabilidade do condoninio. Moro há 6 meses em condoninio e a bicicleta ( r$ 700,00) de meus filho foi furtado no biciletário, como devo proceder.O condominio deve me indenizar . Tem Lei que ampare



