Legislação destaca quatro normas de segurança para condomínios

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Votação: Protesto de inadimplentes

Se a lei for aprovada em SP, seu condomínio irá protestar em cartório os inadimplentes?




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image Administrar o condomínio inclui uma lista extensa de artigos a serem inspecionados. Além das atividades do dia-a-dia, como a troca de lâmpadas queimadas, há alguns itens periódicos que merecem atenção e são exigidos por lei. Entre eles, os quatro que se destacam são o PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio), o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), o laudo estrutural de marquises e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Conselho Regional de Química para a utilização de piscinas.

A iniciativa de regularizar o condomínio deve partir do síndico e dos moradores. "Os quatro são itens de segurança exigidos e fiscalizados por instituições competentes. Além de receber multa, o não-cumprimento das normas gera riscos para os próprios condôminos", observa Matheus Kurtz, Gerente da agência Petrópolis da Auxiliadora Predial.



PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO


O PPCI é o mais conhecido. Deve ser solicitado ao Corpo de Bombeiros da Bigada Militar por meio de uma vistoria sempre que modificações e reformas forem feitas no condomínio. Nesse plano, são analisadas as instalações, bem como hidráulica, iluminação, saídas de emergências, sistemas de proteção, riscos de acidentes e combate ao fogo. O procedimento lista as deficiências do prédio, dando prazos legais para a adequação.


PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS


Sobre as normas trabalhistas, os condomínios têm as mesmas obrigações de uma empresa comum, devendo seguir o PPRA, que está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

O PPRA evita riscos ambientais capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores. "Neste caso, contrata-se um técnico do trabalho ou uma empresa especializada que verifica a luminosidade, temperatura, ruídos, radiações, entre outros agentes químicos e biológicos presentes na rotina dos funcionários", explica Matheus.


LAUDO ESTRUTURAL DE MARQUISES

As marquises dos prédios também devem ser inspecionadas, conforme a Lei n° 6323 de 1988. A manutenção e a conservação das fachadas são executadas por um engenheiro contratado pelo próprio condomínio, e o laudo estrutural entregue a cada três anos na Secretaria de Obras e Viação do Município.


ART PARA PISCINAS

No verão, a proliferação de doenças é maior, favorecendo os riscos para a saúde. Nos condomínios, o tratamento da piscina não é cargo apenas do porteiro ou do faxineiro. "Eles podem até executar algumas tarefas que mantenham a água limpa e bem-conservada, mas a responsabilidade da função é de um profissional químico", ressalta o gerente da Auxiliadora Predial.

Roberto Dertoncello, diretor técnico do Conselho Regional de Química da 5ª Região, entidade que executa a fiscalização no Rio Grande do Sul, avisa que o especialista contratado tem que estar registrado no órgão. Para isso, ele precisa fazer a solicitação de uma ART válida por um ano ou para o período de verão.

"Cumprir as normas é como utilizar o cinto de segurança no automóvel, ou seja, ninguém precisa convencer o outro da necessidade, visto que é um bem comum. Infelizmente, muitos condomínios ainda as consideram desnecessárias e optam pelos riscos", comenta Matheus Kurtz, destacando que os custos envolvidos quando divididos entre os moradores tornam-se irrisórios.



Fonte: Comunique-se




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