Sancionada lei que impede discriminação no acesso a edifícios
01/09/2008
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Se a lei for aprovada em SP, seu condomínio irá protestar em cartório os inadimplentes?
Em qualquer edifício público ou privado de Mato Grosso, ninguém pode mais ser impedido de entrar em virtude de raça, cor, condição social ou por motivo de doença não contagiosa por contato. Foi sancionada e publicada em Diário Oficial a Lei Estadual nº 8.967, de 27 de agosto de 2008, que veda a restrição de acesso por estes motivos.De autoria do líder do PT no Legislativo Estadual, deputado Alexandre Cesar, a lei foi criada pensando em reverter o quadro social da discriminação. O descumprimento da norma vai implicar em multa de 200 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT)*, acrescida de 30% cumulativos a cada reincidência.
Agora cabe ao Executivo regulamentar a fiscalização do cumprimento da lei, em um prazo de 90 dias da publicação. A denúncia da descriminação deve ser feita por relato escrito aos órgãos competentes. Conforme o deputado Alexandre Cesar, o princípio da igualdade previsto na Constituição, não era suficiente para coibir a discriminação. "Ainda mais em um país com um passado de subjugação legal, de inferioridade legitimada pela lei, com longo histórico de escravidão", aponta o deputado.
A lei também toma como exemplo as "políticas afirmativas", que foram iniciadas nos Estados Unidos da América para garantir igualdade de direitos aos negros e posteriormente outras minorias étnicas. Posteriormente elas foram estendidas às mulheres, aos índios e aos deficientes físicos", explana.
*1 UPF = R$ 30,70
Fonte: Circuito Mato Grosso



