Reflexões sobre o síndico: Projetos de lei pensam em condomínios

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Votação: Protesto de inadimplentes

Se a lei for aprovada em SP, seu condomínio irá protestar em cartório os inadimplentes?




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Deixando de lado as CPIs do Congresso, está pronto para ser levado ao plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei no. 1.232/2007 (de autoria do deputado Eduardo Gomes do PSDB/TO) que, em linhas gerais, institui que seja feita pelos condomínios a autovistoria dos prédios residenciais e comerciais e suas instalações.

Diz o projeto:

Art. 1º - Fica instituído a obrigatoriedade de autovistoria pelos condomínios de edificações residenciais e comerciais e suas respectivas instalações, por profissionais ou empresas habilitadas junto ao respectivo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
§ 1º - Nos primeiros cinco anos após o "habite-se definitivo" da construção e/ou enquanto estiver sob a garantia do responsável pela obra, a autovistoria, pelo condomínio, não será obrigatória.
§ 2º - Após o prazo do parágrafo anterior, o condomínio deverá promover a autovistoria da edificação, a cada três anos, por profissional ou empresa legalmente habilitada e manter em seu poder o laudo de vistoria respectivo para apresentação quando solicitado por autoridade competente.
§ 3º - O síndico do condomínio é responsável pela realização da vistoria e pelo arquivamento e exibição do laudo quando solicitado.
§ 4º - Em caso do descumprimento do disposto nesta lei, o síndico será pessoalmente responsabilizado, em solidariedade com o condomínio, por danos e prejuízos que a falta de reparos ou de manutenção da edificação venha a causar a moradores ou a terceiros.
Art. 2º - A auto-vistoria é obrigatória para edificações de quatro ou mais pavimentos e/ou para que tiverem área construída igual ou superior à 2.000 m2, independentemente do número de pavimentos.
Art. 3º - Até trinta dias após o recebimento do laudo de vistoria, o síndico convocará assembléia geral para apresentá-lo aos demais condôminos e propor a adoção das medidas de conservação e segurança que se fizerem necessárias.
Art. 4º - O síndico elaborará, para apresentação na assembléia geral a que se refere o artigo anterior, uma ficha-laudo, que deverá ser sucinta, exata e de fácil preenchimento e leitura, onde indicará as iniciativas a serem tomadas para conservação e segurança da edificação e de suas instalações.
Art. 5º - Em caso de sucessão, o novo síndico ficará obrigado, sob pena de responsabilidade pessoal, à execução das providências indicadas no art. 3º, se não houverem sido ainda integralmente implementadas até o início de seu mandato.


Com a mesma clareza, justifica o deputado a necessidade do Projeto de Lei:

Com o objetivo de prevenir problemas construtivos/estruturais nas edificações que vêm colocando a vida dos moradores e transeuntes em risco, a presente proposição institui a autovistoria de prédios residenciais e comerciais. A proposta vem para conscientizar os cidadãos da importância das vistorias periódicas e das responsabilidades que irão recair sobre os engenheiros e síndicos. Vem ainda para garantir a tomada de iniciativas para conservação e segurança das edificações e suas instalações.

Ocorrências crescentes de acidentes e/ou desabamentos vêm acontecendo em todo o país vitimando transeuntes e moradores de edificações, oferecendo riscos permanentes aos moradores e população que transita pelas calçadas.

A imprensa também vem noticiando mortes pela desagregação e queda de rebocos das fachadas, janelas e marquises das edificações sem manutenção e/ou segurança.

A necessidade de se criar uma legislação que obrigue as edificações aos cuidados e medidas de manutenção de estruturas/segurança é notória, principalmente em cidades com edificações antigas e deterioradas, onde garantirá a segurança dos cidadãos.

Não há o que se contestar e até mesmo comentar, pois na linha do que escrevemos até hoje na coluna Reflexões, o projeto contempla o preventivo e faz com que os administradores do condomínio (síndicos) passem a olhar com outros olhos a manutenção preventiva e a segurança da edificação.

O fator importante desta mudança de visão está marcado na responsabilidade do síndico, uma vez que de forma solidária com o condomínio será responsável, pessoalmente, por executar tais vistorias e consequentemente usá-las para a manutenção do condomínio, seguindo suas orientações.

Pouco a pouco o síndico vai deixando de ser amador e passa a exercer o que há muito tempo já se tinha em lei. Passa a ser o administrador, que agrega conhecimentos em prol de uma coletividade.

Por motivos óbvios esta coletividade terá que, além de cobrar a correta atuação do síndico, atuar ativamente na coletividade condominial, uma vez que terá que se conscientizar por vezes que obras de manutenção preventivas deverão ser feitas no tempo certo, por profissionais habilitados e principalmente, para garantir um patrimônio de todos, bem cuidado e dentro das normas legais.

Parabéns ao deputado. E que possa o plenário da Câmara e futuramente do senado aprovar a iniciativa, fazendo com que haja uma sanção tranqüila por parte do Presidente da República, uma vez que garante a todos os moradores de condomínios, uma tranqüilidade e respeito ao patrimônio cuja manutenção preventiva bem feita, por vezes, diminui os gastos de uma reforma geral.



Fonte: Programa Casa Segura - Por Cristiano de Souza Oliveira, advogado e consultor jurídico. E-mails: cdesouza@aasp.org.br e cdesouza@adv.oabsp.org.br





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Comentar comment Comentários (2 publicado)

  • Publicado em H.B.Martins, 08/09/2008
    Sindico, uma figura extinção. É nobre e correta o projeto do ilustre parlamentar. Mas veja bem, jogar nas costas de um sindico toda a responsabilidade de eventuais problemas estruturais de uma edificação é no minimo temeroso. Como se sabe siquer se consegue responsabilizar "inteiramente" às penas lei os que constroem nossas casas. Não é preciso pensar muito para lembrar desmoronamentos históricos ocorridos em várias cidades de nosso Pais. E onde está a punição. Onde está a indenização pelo unico patrimônio perdido por muitas familias que ainda esperam. Convém que se veja também que nem sempre um sindico é sindico por opção ele não escolhe ele está sindico, muitas ves compulsoriamente. Imagine-se um médico sindico. Uma enfermeira sindica. Ou inesperiente sindico ou sindica. Mal sabe autorizar o básico do dia a dia, limpeza, água, luz, elevadores, funcionários, etc. E os prédios menores que as vezes siquer tem pessoas fisicamente habilitadas para estas funções. Quem sobe no telhado? Quem entra dentro de uma caixa dágua? Como disse entendo deveras plausivel o projeto, mas responsabilizar só uma pessoa por eventuais erros ou descumpriemntos da lei. Hoje ser sindico é ser um profissional muito mais habilitado que qualquer leigo. vejam a legislação trabalhista, a tributária. Condominio é sinônimo de empresa. Para isto tem que haver profissional habilitado, com formação ou informação muito específica. engenheiro, advogado, ou qualquer um mais definido. Observa-se pois, hoje o crescimento do sindico profissional. Haja dinheiro. Grato H.B. martins (advogado)
  • Publicado em Cesar Eduardo O. Santos, 08/09/2008
    Moro em Maceió e sou síndico do prédio onde moro. Acho oportuno o projeto, principalmente pelo aspecto preventivo. Venho sugerir uma lateração no parágrafo primeiro do artigo primeiro: § 1º - Nos primeiros cinco anos após o "habite-se definitivo" da construção e/ou enquanto estiver sob a garantia do responsável pela obra, a autovistoria será realizada pela construtora e/ou responsável pela obra no último semestre de vigência da garantia e, estes serão responsáveis pela adoção das medidas de conservação e segurança que se fizerem necessárias.
 
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