Pela 1ª vez em Bauru, dívida de condomínio vai a protesto

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Votação: Protesto de inadimplentes

Se a lei for aprovada em SP, seu condomínio irá protestar em cartório os inadimplentes?




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Pela primeira vez em Bauru, a dívida de um condômino foi a protesto. A medida só foi possível por conta de uma lei sancionada pelo governador José Serra há pouco mais de um mês. Conforme o JC já divulgou, ela obriga os cartórios do Estado a aceitar pedidos para elaborar o documento comprobatório de dívida. Estão sujeitos à medida inadimplentes não só com o condomínio, mas também com aluguel.

Com a comprovação do atraso, quem está em débito é inscrito nas instituições de proteção ao crédito e fica com o nome restrito, sem poder fazer compras a prazo, por exemplo, até saldar a dívida. “Os cartórios já estão recebendo esses novos títulos. Não tem custo para o condomínio que vai apresentar”, explica o tabelião Demades Mario Castro. De acordo com ele, a dívida neste primeiro caso bauruense é de apenas um mês, julho deste ano, mas que a soma ultrapassa os R$ 200 mil. Tratam-se de várias unidades comerciais locadas para uma empresa.

Não fosse a lei, ela só seria acionada judicialmente, após tentativas de negociação. “Antes, o condômino ou locatário ficava com o nome limpo até o trâmite total. O SPC e o Serasa obtinham apenas os dados de despejo. Agora, atrasou um mês e o locador já pode protestar, não tem prazo mínimo”, acrescenta o tabelião.

Ele explica que ao ser lavrado o compromisso de protesto no cartório, o inadimplente tem três dias para quitar a dívida, antes do nome dele ser inscrito nas instituições de proteção ao crédito. No entanto, assim que o protesto é feito, o inadimplente tem o nome automaticamente incluído no banco de dados do instituto de protestos, que pode ser acessado por qualquer um via Internet (www.protesto. com.br).

“É o cartório de protesto que manda para o SPC e Serasa”, informa Castro. Antes no entanto, o órgão tenta localizar o devedor para avisá-lo. Inicialmente ele é intimado pelo correio. Se não é encontrado, um funcionário do cartório tenta encontrá-lo. Se ainda assim não tiver sucesso em avisá-lo, um edital é publicado em jornal. “A pessoa é comunicada que tem prazo para fazer a regularização. Depois que passou (o período), vai para o SPC”, esclarece o tabelião.

Segundo ele, quando o devedor quita a dívida, o cartório é pago conforme tabela fixada pelo Estado, que leva em conta o valor do título. “O devedor arca com os serviços do cartório. Se o credor protestou, por exemplo, a pessoa errada, aí é ele quem paga. O devedor vai acertar com o cartório a seu critério”, diz. Para pedir baixa imediata nos órgãos de proteção ao crédito, poderá ainda tirar uma certidão negativa no cartório e levá-la ao Serasa e SPC, por exemplo.

Aluguel


O número de protestos por falta de pagamento de aluguel já passa dos 100 em Bauru. O volume é bem maior em relação aos condôminos porque antes da vigência da nova lei, a Corregedoria do Estado de São Paulo editou norma permitindo o protesto dos contratos de locação, informa o tabelião Demades Mario Castro.

“Tudo o que pudesse ser executado direto sem passar por sentença judicial podia ser protestado. Aí começaram os protestos de locação, num ritmo pequeno. Depois da nova lei ficou mais sacramentado”, explica. Assim como acontece no caso de dívida de condomínio, a pessoa protestada paga diretamente para o credor.

Ele comunica o cartório ou dá o título para o inadimplente procurá-lo para cancelar o protesto. O credor também pode dar carta de anuência para o antigo devedor se livrar do protesto. Em cinco dias, o nome dele sai das listas das instituições de proteção ao crédito, conclui Castro.

 

Fonte: Jornal da cidade de Bauru - Por Luciana La Fortezza





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