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A inserção da unidade autônoma devedora poderá ocorrer na pasta do balancete em poder do Corpo Diretivo e no resumo de prestação de contas encaminhado aos condôminos. A informação de unidade inadimplente em relatório afixado em quadros não poderá ocorrer, haja vista a divulgação ocorrer a terceiros. Muito cuidado com a divulgação de inadimplentes, somente aos condôminos, com a devida precaução para que terceiros estranhos aos condomínio não sejam informados.
- Respondido por Hilton Biasi
- 8 mêss atrás
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