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Em Inadimplência - feita por Roberci Fonseca Da Silva - 1 resposta - 8 mêss atrás - Favoritos


A inserção da unidade autônoma devedora poderá ocorrer na pasta do balancete em poder do Corpo Diretivo e no resumo de prestação de contas encaminhado aos condôminos. A informação de unidade inadimplente em relatório afixado em quadros não poderá ocorrer, haja vista a divulgação ocorrer a terceiros. Muito cuidado com a divulgação de inadimplentes, somente aos condôminos, com a devida precaução para que terceiros estranhos aos condomínio não sejam informados.
- Respondido por Hilton Biasi - 8 mêss atrás








 
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