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Em Animais - feita por Adriana - 1 resposta - 8 mêss atrás - Favoritos
Tenho um cachorro de pequeno porte no apartamento, mas a vizinha do andar abaixo reclamou para o síndico que se incomoda com o barulho que o cachorro faz ao andar, e com isso recebi uma advertência por escrito. Não acho justo, pois se ela se incomoda com o barulho das patas de um cachorro de 10kg, quer dizer que meu marido e eu tbm não podemos nem andar dentro do próprio apartamento! No período da noite, ele não faz barulho nenhum, pois dorme a noite toda e encima da cama. Além disso, o prédio é localizado em uma avenida movimentada e com grande fluxo de veículos dia e noite, portanto nada silencioso.Como posso me defender dessa advertência?


Sra Adriana entre com um recurso contestando a reclamação da vizinha. Abaixo um modelo que a senhora pode adaptar ao caso. Sugerido pelo Procon Senhor Síndico do Edifício .... Eu, ...., condômino do Edifício ...., sito na rua ...., não se conformando com a multa (advertência) que V.S. lhe impôs, conforme notificação nº .... de (mencionar a data), recorre para a Assembléia Geral dos Condôminos, pelos motivos seguintes: (Mencionar as razões pelas quais considera não ter cometido a infração ou não estar sujeito à multa.) Solicita, pois, seja a Assembléia convocada, na forma da lei e da Convenção, para a apreciação do recurso, subscrevendo-se, atenciosamente, a) ... Local e data ....
- Respondido por Edina Becher de Lima - 8 mêss atrás








 
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