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Em Gestão - feita por Luiz Barros - 2 respostas - 1 mês atrás - Favoritos
No meu cond tem 10 blocos com 100 apt no total e muito mais da metade nao pagam a taxa mensal de 160,00 e vai ter um almento para 193,00 tem bloco inteiro que nao paga e usam as areas de laser agua e luz do condominio que estao sendo pagas pelo os "pagantes". Tem alguma forma de legal de para com isso, o cond tem varios problemas e os pagantes acabam tendo que pagar a mais para suprir as custas do cond. nao sei o que fazer a mais, o meu apt é alugado e o cond e muito carro.


... boa tarde , creio que voce e mais alguns moradores, devem fazer uma reuniao com o sindico e exigir que sejam efetudas cobranças das taxas de condomino por via judicial , todos devem pagar a taxa condominal , nao existe nenhuma justificativa pra falta de pagamento da taxa condominio , procurem um bom advogado e promovam açoes de cobranças de taxa de condominio dos inadimplentes... tudo por meio judicial , o sindico deve representar o condominio nas açoes de cobrança, atraves de advogado , mas cobrem essas atitudes tambem das administradora de condominio. boa sorte.....
- Respondido por Jose Vicente - 1 mês atrás
Prezado Luis, A impontualidade de alguns condôminos onera o balancete do condomínio pois as despesas são rateadas pela fração ideal de cada unidade. Um exemplo claro disso é que um apto de 1 quarto não deverá pagar igual a um de 2 quartos. Quando um dos apartamentos não paga suas despesas, deixa de contribuir com sua cota parte e não gera receita. Se o condomínio não tem receita (dinheiro recebido) não conseguirá arrecadar o suficiente para cobrir suas despesas tendo que ratear proporcionalmente o que ficou faltando. Se o condomínio arrecada por exemplo 10 mil e tem que pagar 15 mil, todo mês há um déficit de 5 mil, que onerará fatalmente o boleto, aumentando o condomínio. Sugiro que vc se informe como é realizado o procedimento de cobrança dos inadimplentes, que deve ser feito com autorização do síndico ou pela adm no caso dos extrajudiciais ou pelo advogado constituído pelo condomínio no caso das judiciais. Não se pode impedir que os inadimplentes usem as áreas comuns, existe jurisprudência que determina que isso é ilegal. Existe uma coisa que pode ser feita pela condomínio, tentar sanar os gastos extras e receber desses devedores, não há mágica nesse caso, para o condomínio cobrar pouco ele tem que ter suas despesas e receitas equilibradas.
- Respondido por Viviane Rodrigues - 29 dias atrás








 
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