O Excelentíssimo Senhor José Hélio Ribeiro da Silva, Prefeito Municipal do município de Novo Mundo,
Estado de Mato Grosso, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se acha
aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2011, do tipo menor
preço, objetivando a aquisição de 01 Veículo ambulância, não sendo, ambulância particular, descritos nos anexos deste edital, que será
regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que
couber, as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e da Lei
Complementar 123/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste Instrumento Convocatório e anexos, que dele
fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço
abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos
interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na data de 24 de fevereiro de 2011, as 14:00h,
na sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Novo Mundo – MT, localizada à Rua Nunes Freire, nº
12 – Novo Mundo – MT e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados
nos autos do Processo em epígrafe.
1 – DO OBJETO
Futura e eventual aquisição de 01 (uma) unidade móvel-ambulância zero quilômetro para atender a
Secretaria Municipal de Saúde a ser realizada pelo município de Novo Mundo – MT, conforme
especificações constantes do Termo de Referência Anexo I.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da
contratação, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que preencham as
condições de credenciamento constantes deste Edital.
2.2- É vedada a participação de empresas:
2.2.1-Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em
liquidação;
2.2.2-Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do
processo licitatório, estará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas no art. 97, § Único da Lei Federal nº
8.666/93;
2.2.3-Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
2.2.4-Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor dirigente do Município de
Novo Mundo, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam
servidores do mesmo.
2.2.5 – A participação no presente processo licitatório implica na plena e irretratável aceitação das
condições e normas deste Pregão Presencial.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro
comercial, em vigor com todas as devidas alterações ou consolidação do contrato, registrado na Junta
Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem
poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente
documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2-O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de
identificação que contenha foto.
3.3-Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um
deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4-A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo
estabelecido no Anexo IV.
3.5-A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da
licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.6-As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os seguintes documentos:
3.6.1-Declaração de enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, com registro na
Junta Comercial.
3.7 – Todas as cópias apresentadas para credenciamento deverão ser autenticadas por cartório.
4 – DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS
4.1 – O pregoeiro receberá das 14:00 h as 14:30 h, do dia 24 de fevereiro de 2011 os envelopes
contendo as proposta e os documentos para habilitação. Os mesmos deverão ser apresentados,
separadamente, em 02 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em
sua parte externa, a identificação da licitante, e os seguintes dizeres
5 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1.1- A licitante deverá apresentar a Carta Proposta conforme modelo no anexo II, devendo conter:
1. Valores propostos estarem expressos em moeda corrente no País já incluídos todos os custos
diretos e indiretos.
2. O prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data
da abertura da licitação, no silêncio assim será considerado;
3. Ser digitada, em língua Portuguesa;
4. Ser em papel timbrado da licitante;
5.1.2 – Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não
sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte da proponente.
5.1.3-Apresentada a proposta, a proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às
cláusulas e condições do presente Edital.
5.1.4-Se por falha da proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será
considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
5.1.5-A licitante vencedora deverá obrigatoriamente apresentar a proposta readequada no prazo de
02(dois) dias úteis, sob pena de suspensão conforme previsto na Lei 10.520/2002.
5.2 – PRAZOS E CONDIÇÕES
5.2.1- A Licitante vencedora deverá cumprir na integra o fornecimento do objeto a ela homologado sob
pena de responsabilidade de acordo com a Lei nº 8.666/93, art. Nº 87, e demais penalidades cabíveis;
5.2.2- O prazo de entrega do bem deverá ser de até 90 (noventa) dias, contados a partir da
homologação do resultado do presente pregão;
5.2.3-O pagamento será efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento
definitivo do bem.
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
6.1-O Envelope “Documentos de Habilitação”, nos termos do item 4.1, deverá conter os documentos a
seguir:
7 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial,
em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,
acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratandose de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro
comercial, em vigor com todas as devidas alterações ou consolidação do contrato, registrado na Junta
Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
f) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a
atividade assim o exigir.
8 – REGULARIDADE FISCAL
8.1-Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.2-Provas de regularidade, em plena validade, para com:
8.2.1-A Fazenda Federal consistindo em Certidão Negativa Conjunta de Tributos e Contribuições
Federais;
8.2.2-A Fazenda Estadual (Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado, completa, englobando
todos os tributos de competência estadual);
8.2.3-A Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais) do domicílio ou sede do licitante,
ou outra equivalente, na forma da Lei, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data
de encerramento desta licitação, se outro prazo não constar dos documentos;
8.2.4-A Seguridade Social INSS (CND – Certidão Negativa de Débitos);
8.2.5-O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
9.1-As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame
licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10 – DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA AS MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
10.1-Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a
vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.1.1-A falta de regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.1, implicará decadência
do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na
ordem de classificação ou revogar a licitação.
10.2-Renovado o prazo, se a licitante que foi adjudicado o bem, não apresentou a regularidade, esta
incorrerá em pena na forma prevista nesse Edital.
11 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
11.1-Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi
declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico, ou suspensa de contratar
com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes, conforme
Anexo III;
11.2-Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, conforme Anexo VI.
11.3-Certificado de registro cadastral – CRC, emitido pelo SICAF ou qualquer órgão da administração
pública.
11.4-Para sua aceitação, o Certificado de Registro Cadastral deverá ter sido expedido com observância
dos artigos 28 ao 31 da Lei n° 8666/93.
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
12.1-A documentação exigida poderá ser apresentada no original ou através de impresso informatizado
obtido via Internet, com data de expedição não anterior a 60 (sessenta) dias da data de encerramento
da licitação, se outro prazo de validade não constar dos documentos.
12.2-A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer
processo de reprodução, autenticada por cartório competente;
12.3-As autenticações poderão também ser feitas pelo Pregoeiro ou membro da equipe de apoio, nos
termos do artigo 32 da Lei nº 8.666/93, no ato de abertura do envelope respectivo, desde que referidas
cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a
autenticação requerida, ao representante legal presente.
13 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
13.1-No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão,
iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
13.2-Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de
pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV do Edital e,
em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
13.3-Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por
conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
13.4-A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste
Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que deixe de apresentar qualquer dos documentos solicitados neste Edital;
c) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
13.5-No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais
erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para
apuração do valor da proposta.
13.6-Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
13.7-As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância
dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores
àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três).
13.8-No caso de empate nos preços serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
13.9-Para efeito de seleção será considerado o valor do produto.
13.10-O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances
de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente
de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
13.11-A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em
relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
13.12-Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes.
13.13-A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinar da formulação de lances.
13.14-Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas na ordem crescente
dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
13.15-O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do
preço.
13.16-Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo
motivadamente a respeito.
13.16.1-A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação
das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos
por ocasião do julgamento.
15.2-A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de
recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento
do processo à autoridade competente para sua homologação.
15.3-Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente.
15.4-Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
15.5-O recurso terá efeito suspensivo para o item respectivo, e o seu acolhimento importará a
invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6-A adjudicação será feita pelo valor do produto.
15.7-Nos eventuais recursos, a Recorrente deverá observar o seguinte:
15.8-Somente serão válidos os documentos originais ou autenticados:
15.8.1-Quando encaminhadas via FAC-SÍMILE, as razões do recurso serão válidas por até 48
(quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os memoriais originais junto à
Prefeitura Municipal de Novo Mundo – MT;
15.8.2-As razões deverão ser protocoladas devidamente assinadas por seus subscritores na sede da
Prefeitura Municipal de Novo Mundo, Rua Nunes Freire, nº 12, Alto da Bela Vista, no horário de
expediente, das 07:00 h às 13:00h.
15.9-Não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados memoriais.
15.10-Na hipótese da não-contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor
da proposta originalmente vencedora do certame.
15.10.1-O disposto no item 15.10 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
15.11-Somente serão consideradas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para critério de
julgamento e efeitos, as empresas que apresentarem corretamente os documentos exigidos nesse
Edital.
16 – DOS PRAZOS
16.1. A licitante vencedora ficará obrigada aos seguintes prazos:
16.2- 90 (noventa) dias, no máximo, para o fornecimento do produto.
16.3-Se, por motivo de força maior, a homologação não puder ocorrer dentro do período de validade da
proposta de preço, ou seja, 60 (sessenta) dias corridos, e caso persista o interesse da Prefeitura de
Novo Mundo, na aquisição, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade a todas as licitantes
classificadas, por igual prazo, no mínimo.
17 – APRESENTAÇÃO DE NOVA PROPOSTA PARA AS MICROEMPRESAS
E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
17.1-No caso de Pregão, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão
17.1.1-Havendo empate de preços, será adotado o critério da preferência á micro e pequena empresa,
se dois ou mais licitantes estiverem na mesma condição será sorteio direto.
17.1.2-Se a proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, estiver acima dos 5% (cinco) por
cento do preço do outro concorrente, a mesma também será convocada para que apresente nova
proposta de preço abaixo daquela que tinha sido considerada vencedora, reduzindo o preço, o objeto
ser-lhe-á adjudicado. Existindo mais de uma empresa na mesma condição o critério será por sorteio.
17.2-A regra acima citada, só valerá se a proposta inicial não for feita por Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte.
19 – ENCARGOS DO CONTRATANTE
19.1 – O Contratante se obriga a:
1- Promover, por meio de cada Secretaria, o recebimento e a fiscalização do Contrato, quanto ao
aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a
ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
2- Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo avençadas;
20 – PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO
20.1 – Serão observados os seguintes procedimentos para o recebimento do produto:
a) O bem será recebido provisoriamente pela Secretaria Municipal de Administração, para posterior
verificação da conformidade com o exigido no Edital.
b) O recebimento definitivo dar-se-á no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do
recebimento provisório.
Verificando-se defeitos no bem, a empresa será notificada para saná-los ou efetuar a troca devida, no
prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para
recebimento definitivo.
21 – DO JULGAMENTO, HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
21.1 – O pregoeiro considerará vencedora a proponente que apresentar a proposta mais vantajosa
para a Administração, de acordo com as especificações do ANEXO I, deste PREGÃO e ofertar
MENOR PREÇO.
21.2 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem opções para o
item cotado.
22 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
22.1- A licitante, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
22.2- A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº
8.666/93 e suas alterações, em multa pecuniária variável de 1 á 10% (um a dez) por cento sobre o
valor da obrigação não cumprida.
22.3- Pelo atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á o faltoso às multas de mora adiante
discriminadas, a serem calculadas sobre o valor global do instrumento contratual:
22.4- Atraso de até 05 (cinco) dias, multa de 1% (um por cento) do valor global da Nota de Empenho,
por dia de atraso na entrega do (s) objeto licitado (s);
22.5- Atraso superior a 05 (cinco) dias, além do valor da multa prevista no subitem anterior, será
considerado pela Municipalidade a inexecução total ou parcial do ajuste.
22.6- Em caso de inexecução parcial do ajuste poderá ser aplicada a seguinte penalidade:
22.6.1- Multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor global do Contrato;
22.7- Em caso de inexecução total do ajuste poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
22.7.1- Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o sobre o valor global do Contrato;
22.7.2- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
22.8- As multas referidas neste instrumento serão descontadas dos pagamentos a que o faltoso tiver
direito ou cobradas administrativa ou judicialmente, sendo que neste último caso, somente se o
pagamento da multa não for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva
notificação.
22.9- Da aplicação das sanções previstas neste instrumento caberá recursos conforme consta do artigo
109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
22.10- As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
22.11- A aplicação de sanções será precedida de procedimento em que se garanta a ampla defesa do
adjudicatário.
23 – DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1- Não serão admitidas propostas com condições de pagamento diferente das definidas neste
Edital.
a) O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária (OB) emitida em favor da contratada,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento definitivo, caracterizado pela
atestação da Nota Fiscal/Fatura pelo responsável designado para esse fim.
b) Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado que a contratada faça constar, para fins
de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua
conta corrente.
c) Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM
havida entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento.
d) A despesa decorrente desta contratação será alocada nas seguintes dotações orçamentárias:
06.001.10.122.0021.1066.4490.52.00.
24 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
24.1- Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório do Pregão.
24.2- As petições deverão ser protocoladas junto a Prefeitura Municipal de Novo Mundo – MT, Rua
Nunes Freire, n.º 12, Alto da Bela Vista, no horário das 07H00 às 11H00, dirigida à autoridade
subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 03 (três) dias úteis.
24.3- Acolhida a petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
24.4- Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas,
o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
24.5- Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer ao procedimento abaixo:
24.6- Somente serão válidos os documentos originais ou autenticados:
24.6- Quando encaminhados via FAC-SÍMILE, esses documentos serão válidos por até 48 (quarenta e
oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os documentos originais junto à Prefeitura
Municipal de Novo Mundo;
24.7- Os documentos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Novo Mundo, Rua Nunes
Freire, n.º 12, Alto da Bela Vista, no horário das 07H00 às 11H00.
24.8- Não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados documentos.
24.9- Os recursos serão dirigidos à Comissão de Licitação que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, reconsiderar sua decisão, ou nesse mesmo prazo fazê-los subir à Autoridade Superior
devidamente informado, para decisão, que também será proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
25 – EQUILIBRIO ECONOMICO E FINANCEIRO
25.1- A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato poderá ser solicitada pelas
partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior,
caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando
a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não
será aceito.
26 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
26.2- De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata circunstanciada dos
trabalhos, onde serão registradas as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelos
representantes legais presentes.
26.3- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na
própria Ata.
26.4- Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas
serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
26.5- O Comunicado de Abertura de licitação será divulgado através de publicação no DOE, Jornal
Oficial dos Municípios AMM, e na página oficial do município na internet: www.novomundo.mt.gov.br.
26.6- A ata bem como extrato de contrato será publicada no mural da Prefeitura de Novo Mundo.
26.7- Os demais atos pertinentes, como intimações, comunicados e outros relativos à licitação
presente, quando necessários serão formalizados através de publicação no Diário Oficial do Estado de
Mato Grosso.
26.8- Os casos omissos do presente Edital serão solucionados através da Assessoria Jurídica do
Município.
26.9- Poderá ser revogado este procedimento licitatório a qualquer momento desde que em razão de
interesse público, e presentes os requisitos exigidos no art. 49 e parágrafos da Lei 8.666/1993.
26.10- Integram o presente Edital:
Anexo I-Termo de Referência;
Anexo II- Modelo de Carta Proposta;
Anexo III- Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo;
Anexo IV- Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo V- Termo de Credenciamento
Anexo VI- Modelo de Declaração (Inciso XXXIII, art. 7º da CF/88);
26.11- A qualquer tempo esta licitação poderá ser anulada ou revogada, com amparo na legislação que
rege o presente certame.
26.12- Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser procuradas pelo
interessado na Prefeitura Municipal de Novo Mundo, Rua Nunes Freire, n.º 12, Alto da Bela Vista, no
horário das 07:00h às 13:00h, quando a o assunto se relacionar com os termos do presente Edital ou
do objeto licitado.
Novo Mundo – MT, 11 de fevereiro de 2011.
Roberta Mezalira Venturoso
Pregoeira e Presidente da CPL
José Hélio Ribeiro da Silva
Prefeito Municipal