Seu objetivo é analisar o instituto de licitações, bem como seus procedimentos administrativos e contratos no ordenamento jurídico brasileiro de forma não exaustiva.

O concurso é o instrumento administrativo que as administrações públicas utilizam para selecionar a oferta mais barata de obras, serviços, compras, vendas, concessões, alvarás e arrendamentos.

Princípios de uma licitação:

Legalidade: Todos os procedimentos devem ser realizados de acordo com as normas estabelecidas por lei;

Impessoalidade: o gerente nunca pode escolher uma oferta com discrição com base em suas preferências pessoais;

Moralidade e honestidade: o comportamento dos servidores públicos e licitantes deve ser pautado por princípios éticos e compatível com a decência comum;

Igualdade: todos os licitantes devem ser tratados igualmente;

Publicidade: todos os atos do processo licitatório devem ser públicos até a respectiva abertura, com exceção do conteúdo das propostas;

Link para o anúncio: A administração está estritamente vinculada ao anúncio do anúncio; avaliação objetiva: o administrador só pode aplicar os critérios específicos previstos no edital de forma a excluir qualquer possibilidade de subjetividade na análise da melhor proposta;

Atribuição obrigatória: A administração é obrigada a adjudicar o contrato, atribuir o item do prêmio ao vencedor do prêmio.

Isso não significa que o estado seja obrigado a celebrar o contrato, mas se o processo realmente continuar, basta assiná-lo com o vencedor.

Esse princípio também proíbe a administração de fazer novas licitações, desde que a adjudicação anterior seja válida.

Todas as unidades federais, união, estados, municípios e distritos federais devem apresentar uma oferta.

No entanto, cada um tem seu próprio poder legislativo decorrente de sua autonomia política e administrativa.

O governo é atualmente composto por 26 estados (unidades federais), o 1º distrito e 5.565 municípios e está estruturado da seguinte forma: governo federal, governos estaduais, governos locais, empresas de economia mista, fundações, municípios, empresas estatais e outros governos instituições relacionadas.

A cada ano, essa estrutura de governo compra cerca de 120 bilhões de reais após monitorar as licitações geradas pelos boletins Licitacao.Net.

O governo é sem dúvida o maior comprador do Brasil.

Tipos: Preço mais baixo; melhor tecnologia; Tecnologia e preço e maior lance ou oferta.

Modalidades: Convite: para pedidos de pequeno valor (até R $ 150.000 – obra de engenharia – e R $ 80.000 – outro).

Não há edital público, mas sim carta-convite na qual a administração convida pelo menos 3 participantes a participar do processo licitatório.

Neste caso, a lei não exige que a citação seja publicada no Diário da República, mas que uma cópia da mesma seja colocada em local adequado onde também possam participar outros interessados;

Precificação: destinada a contratos de médio valor (até R $ 1,5 milhão – obras de engenharia – e R $ 650 mil – outras).

A participação está aberta a todos os interessados ​​previamente cadastrados ou que apresentem os documentos necessários à habilitação 3 dias antes da abertura da oferta;

Concurso Público: para grandes encomendas (mais de R $ 1,5 milhão – obras de engenharia – e mais de R $ 650 mil – outras obras).

Suas principais características são a complexidade e a presença de uma fase de qualificação preliminar.

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No concurso existe uma pré-qualificação dos interessados ​​(abertura do concurso / qualificação).

Na precificação, a qualificação ocorre antes da abertura da oferta (aprovação / inscrição no cadastro administrativo / abertura da oferta).

O administrador pode usar uma modalidade mais complexa para um caso que requer uma modalidade mais simples, mas não pode fazer de outra forma.

Exemplo: Use concorrência ou preço para os casos em que o convite poderia ser usado: permitido;

Use um convite ou uma pesquisa de preços para os casos em que a competição teria que ser usada: não permitido.

Leilão: método de venda de bens móveis inutilizáveis ​​para a administração e de produtos legalmente confiscados ou penhorados, ou ainda, para a venda de bens imóveis, cuja aquisição tenha decorrido em juízo ou em espécie ;

Concurso: para a seleção de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos mediante a atribuição de prémios ou remuneração aos vencedores.

Seu aviso deve ser publicado com pelo menos 45 dias de antecedência;

Pregão: destina-se à aquisição de bens e serviços comuns independentemente do valor; a disputa é conduzida por meio de propostas e comandos em sessão pública.

É uma modalidade mais simples e rápida que leva em consideração apenas o fator preço.

Como critério de decisão, bens e serviços são sucessivamente preferidos: produzidos no país; fabricados ou fornecidos por empresas brasileiras; produzidos ou fornecidos por empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no país.

Inexigibilidade: Não há possibilidade de realização do concurso, ou seja, o objeto é tão único que se torna materialmente impossível o transporte de um processo licitatório.

Exemplos: fornecedores exclusivos; serviços técnicos exclusivos; Contratação de artistas conhecidos da crítica ou do público.

A lista de inexequibilidade é apenas um exemplo, ou seja, pode haver outros exemplos e situações.

A acusação de inexigibilidade de serviços de publicidade é inadmissível.

Dispensa: Existe a possibilidade legal de realização do processo licitatório, mas a lei autoriza o administrador a fazê-lo na presença de determinadas situações legalmente previstas.

exemplos: obras e serviços de engenharia com custo inferior a R $ 15.000; outros serviços com custo inferior a R $ 8.000; Casos de guerra e desordem severa; Emergências e infortúnios públicos; intervir na área económica, regular preços ou normalizar a oferta e não havendo interessados ​​no concurso (deserto) e isto não pode ser repetido sem prejuízo da administração.

Existem várias outras hipóteses para a dispensa de mandamentos (Art. 24 da Lei 8.666).

É importante saber que esta lista é exaustiva; o legislativo tem mostrado exaustivamente todas as situações de dispensas sem que haja hipóteses sobre as definidas em lei.

Declarações de intenções livremente assinadas pelas partes para estabelecer obrigações e direitos mútuos.

Contrato de gestão é a adaptação que a administração faz nesta qualidade com a iniciativa privada ou outra unidade administrativa para cumprimento de metas. de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria administração.

Características: consensual: concordância de vontade e não ato unilateral e impositivo da administração; formais: por escrito e com requisitos especiais; oneroso: remunerado na forma convencionada; comutativa: porque estabelece compensações mútuas; Intuit personae: deve ser realizado pelo contratante, em princípio é proibido substituí-los por outros ou transferir a adaptação.

Modalidades de contratos administrativos:

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1. CONTRATO DE EMPREGO PÚBLICO:

Trata-se de ajustamento efetuado pela administração pública a pessoa física particular que tem por objeto a CONSTRUÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE DETERMINADAS OBRAS PÚBLICAS. Tais contratos só podem ser realizados com especialistas ou empresas de engenharia cadastradas no CREA.

No âmbito do PARCEIRO CONTRATUAL, a execução da obra é atribuída ao indivíduo sujeito a uma remuneração previamente ajustada.

A tarefa permite ao cliente realizar pequenos trabalhos ou parte de um trabalho maior mediante remuneração a um preço fixo, fixo ou unitário;

2. CONTRATO DE SERVIÇO:

Trata-se de um contrato entre a administração pública e uma pessoa específica.

São os serviços de demolição, reparação, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, manutenção, transporte, etc.

Não podemos confundir um contrato de serviço com um contrato de concessão de serviço.

A administração recebe o serviço no contrato de serviço.

Na concessão, porém, presta os serviços para a administração por outra pessoa;

3. CONTRATO DE ENTREGA:

É o contrato pelo qual a administração pública adquire bens móveis de determinada pessoa com quem conclui o acordo.

Esses bens são destinados à execução de obras e manutenção de serviços públicos.

Ex. Consumíveis, produtos industriais, alimentos, etc.;

4. ACORDO ADMINISTRATIVO:

é a adaptação celebrada pelo poder público com órgão ou órgão da administração direta, indireta e entidades privadas qualificadas como ONGs e 5.

ACORDO DE CONCESSÃO: é a adaptação paga ou gratuita e sob a condição que seja realizada pela administração pública, denominada OUTORGANTE, com um determinado particular, a CONCESSIONÁRIA, com o objetivo de transferir o uso de um determinado bem público.

É um contrato que é precedido de aprovação legal.

2 Desenvolvimento

O concurso é o processo obrigatório da administração pública para a execução das suas encomendas, quer seja na aquisição de bens e serviços, quer na venda.

Está principalmente sujeita à Lei Federal nº 8.666 / 93 (Lei de Licitações e Contratos) e à Lei Federal nº 10.520 / 02 (Lei do Pregão).

Licitação é o processo administrativo formal de concessão de serviços ou aquisição de produtos por órgãos da administração pública direta ou indireta.

No Brasil, o procedimento para ofertas de empresas com recursos públicos é regulamentado pelas Leis 8.666 / 93 e 10.520 / 02.

Cabe destacar que Marçal Justen Filho defendeu a tese da supremacia do interesse público e ressalta que o único valor mais elevado é a dignidade humana, que é o cerne dos direitos fundamentais consagrados na constituição federal.

O termo interesse público não tem conteúdo específico e específico.

O interesse público costuma ser defendido de forma a satisfazer os interesses escolhidos pelo próprio governador, o que não é amparado pelo atual ordenamento jurídico-constitucional.

Em nenhuma hipótese o interesse público permite ignorar ou violar os direitos fundamentais garantidos pela Constituição. [1]

É um processo administrativo isonômico em que a administração utiliza a proposta mais barata, mais barata e de melhor qualidade que seleciona para o comissionamento de uma obra, um serviço, a compra de um produto, o aluguel ou o oferta.

O concurso é o processo administrativo responsável por selecionar a empresa adequada a quem será confiada pela administração pública a entrega dos seus produtos e / ou serviços.

Princípio da Impessoalidade: utilizado para evitar o subjetivismo durante o processo licitatório.

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Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o concurso pode ser definido como um procedimento administrativo através do qual um organismo público, no exercício da sua função administrativa, permite a todos os interessados ​​que reúnam as condições estabelecidas no edital a apresentação de propostas os mais favoráveis ​​serão selecionados e aceitos para a celebração do contrato.

O concurso é obrigatório para todas as administrações públicas e deve obedecer a vários princípios nos termos do art. 37 Capítulo e Seção XXI da Constituição Federal:

Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficácia, bem como: […]
XXI- Salvo em casos especiais previstos na legislação, as obras, serviços, compras e vendas são adjudicados através de concurso público que garante igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas especificando obrigações de pagamento e mantendo os termos de vigência do oferta, nos termos da lei, que apenas leve em consideração os requisitos de qualificação técnica e econômica indispensáveis ​​para garantir o cumprimento das obrigações.

As licitações serão realizadas no local onde se encontra o interessado, salvo por razões de interesse público devidamente justificadas.

Possivelmente elegíveis, interessados ​​com residência ou sede social em outras localidades.

Notas e informações sobre a modalidade de competição.

Anúncios com resumos de licitações, ofertas de preços, licitações e leilões que ocorram no local do prospecto devem, no entanto, ser publicados pelo menos uma vez com antecedência: Órgão da administração pública federal é realizado, bem como de obras financiadas em no todo ou em parte com fundos federais ou garantidos por instituições federais;

b) no Diário Oficial do Estado ou do Distrito Federal, se for oferta de órgão ou autoridade estadual ou da administração pública local ou distrito federal; executado, divulgado, o serviço prestado, prestado, vendido ou alugado, e a administração pode Dependendo do tamanho da licitação Uti, outros canais de distribuição também podem ser usados ​​para expandir a área de concorrência.

O edital publicado contém uma referência ao local onde os interessados ​​podem ler e acessar o texto integral do edital e todas as informações sobre o concurso.

Data de encerramento do processo licitatório.

O prazo mínimo para recebimento de propostas ou realização do evento é de:

-45 (quarenta e cinco dias) para a modalidade de licitação e para a modalidade de licitação quando da celebração do contrato para contemplar o procedimento de adjudicação integral ou quando a oferta for da melhor natureza técnica ou técnica e o melhor preço;

-30 (trinta dias) para a modalidade de licitação, nos casos não especificados da modalidade de licitação, sendo que a modalidade de licitação em relação ao contrato celebrado é o contrato completo ou se a licitação for da melhor tipo técnico ou técnico e o melhor preço.

-30 (trinta dias) para o tipo de licitação aceita a partir dos preços se a licitação for do melhor tipo técnico ou técnico e o melhor preço;

-15 (quinze dias) para a forma de licitação, aceitação de preço, sem o melhor tipo técnico ou técnico t e preço a cobrir, ou leilão;

– 5 (cinco) dias úteis como convite para apresentação de oferta;

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Contagem de prazos para apresentação de propostas.

Os prazos contam-se a partir da última publicação do breve anúncio ou da emissão do convite ou da efetiva disponibilização do anúncio ou convite e respetivos anexos, consoante o que ocorrer posteriormente.

Qualquer alteração no edital exige divulgação da mesma forma que o texto original, reabrindo o período inicialmente definido, a menos que a alteração claramente não afete a formulação das ofertas.

Cada uma das modalidades de licitação possui características específicas.

Cinco deles foram descritos em 1993 na Lei do Licitante 8666. São eles: concorrência, preços, licitação, licitação e leilão. O leilão veio depois, em 2002, pela lei 10.520.

O primeiro critério para a escolha da modalidade de compra pública é o valor da transação.

Em segundo lugar, considere as propriedades do objeto. Ou seja, o tipo de produto ou serviço é adquirido pela administração pública.

Modalidades de licitação e suas especificidades: Concorrência, sendo esta a primeira modalidade de licitação prevista na Lei 8.666.

Pode ser utilizado para compras de qualquer valor. Porém, algumas configurações requerem o uso desta modalidade.

É o caso de obras e serviços de engenharia com contratos acima de R $ 1,5 milhão e licitações gerais avaliadas em mais de R $ 650 mil.

Eles também são usados ​​para comprar e vender bens públicos.

Os avisos do concurso são generalizados.

No entanto, definem regras de participação muito exigentes, das quais muitos concorrentes são eliminados na fase de qualificação; Queda de preço, queda de preço é uma forma de licitação que exige o cadastramento prévio dos concorrentes.

Um certificado é emitido com base neste registro e após avaliação dos documentos apresentados.

Este certificado permite que uma empresa participe da precificação.

Essa modalidade pode ser utilizada para contratos de até R $ 1,5 milhão em engenharia e serviços.

E como demais casos no Limite de até R $ 650 mil; Convite ou carta convite, o convite ou carta convite é uma forma de licitação para encomendas de menor valor.

Atende compras de até R $ 150.000 para trabalhos técnicos e serviços e até R $ 80.000 para demais contratos.

Esta é uma modalidade muito simples.

Normalmente é usado apenas para compras de baixo valor que precisam ser feitas rapidamente.

Neste caso, serão convidadas pelo menos três empresas a participar do evento; Leilão, este tipo de licitação é utilizado para a venda de bens móveis quando estes se encontram inutilizáveis, confiscados ou hipotecados por um tribunal.

E imóveis pertencentes a credores de instituições públicas que foram doados para saldar dívidas ou adquiridos em processos judiciais.

No leilão, vence aquele que tiver o lance mais alto e os critérios serão definidos no edital; Ao contrário da competição pelo preenchimento de cargos no serviço público, a competição serve para destacar talentos.

O concurso é utilizado para selecionar e premiar trabalhos técnicos, científicos ou artísticos.

Os critérios para esta chamada são determinados pela chamada.

O objetivo é promover atividades no domínio da ciência, arte ou tecnologia e leilões; este tipo de licitação serve para adquirir bens e serviços comuns.

Foi fundada em 2002 para simplificar os procedimentos já existentes neste segmento.

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O leilão garante mais agilidade no processo de licitação. Não há limites de valores e a disputa acontece em reunião pública.

O preço mais baixo é definido a partir de licitações.

As próximas fases, também em reunião pública, incluem a classificação e qualificação das partes interessadas.

Via de regra, o edital de licitação é utilizado para identificar tudo o que é necessário à execução do projeto, para que os concorrentes possam avaliar sua capacidade de prestação dos serviços a serem contratados.

Portanto, este é um dos pontos a serem observados.

O concurso público visa, portanto, garantir que as empresas tenham todos os conhecimentos prévios necessários e evitar que a administração permita que uma empresa faça a proposta não consegue acompanhar.

Também torna a concorrência mais justa, pois todas as empresas têm acesso às mesmas informações e se preparam da mesma forma.

Em geral, o concurso público serve como um documento para definir as regras de qualquer licitação.

O concurso público é o documento que funciona como lei interna que regula todas as condições necessárias à concorrência e à condução do processo licitatório.

A sua importância reside no facto de ser responsável por definir as regras e assegurar o consequente cumprimento do processo.

Na verdade, o registo de preços é um processo de concurso especial efectuado com a ajuda.

É realizada quando as modalidades de licitação e leilão público (eletrônico ou pessoal), seleciona a proposta mais barata, respeitando fielmente o princípio da isonomia, visto que sua compra se destina a futura contratação.

A administração pública assina um compromisso através de ATA DE INSCRIÇÃO DO PRÊMIO, pelo qual caso seja necessário um determinado produto registrado, o vencedor deverá entregá-lo dentro do prazo de validade deste ATA.

O período de validade dos minutos de registro de preços não pode exceder um ano, incluindo quaisquer extensões.

Regulado pelo Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001.

Os preços registrados podem ser válidos por 6 ou 12 meses, com os correspondentes produtos ou serviços dos principais órgãos públicos e dos órgãos participantes do SRP.

Outros órgãos públicos que simplesmente pertencem à mesma área administrativa também podem se afirmar a esses preços.

A administração também teve o cuidado de quebrar a rigidez do processo licitatório para casos especiais de compra, sem desconsiderar os princípios da moral e da economia.

A celebração de um contrato por não licitação deve limitar-se à aquisição de bens e serviços necessários para fazer face à situação de emergência, e não a bens ou a um determinado período de tempo.

Não é necessária licitação se:
Em situações de emergência: Exemplos de casos de guerra; distúrbio grave; desgraça pública, atua na prevenção de deslizamentos, quebra de barreiras, fornecimento de energia.

Em decorrência de oferta vencida por fraude ou abuso de poder econômico: preços superfaturados, no caso o artigo 48 § 3º da Lei 8.666 / 93, prazo de Admissão para adequação das propostas aos termos do edital.

Intervenção no setor econômico: Exemplos de congelamento ou fixação de preços.

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Exceção para contratos com administrações públicas: Só pode ser feita se não houver empresas privadas ou de economia mista que ofereçam ou possam oferecer os mesmos bens ou serviços.

Exemplos de imprensa oficial, processamento de dados, recrutamento, seleção e treinamento de servidores públicos.

Pequeno recrutamento: materiais, produtos, serviços, obras de pouco valor que não excedem o orçamento legal.

Tipo de licitação.

Dispensa de complementação de contratos: materiais, produtos, serviços, obras em caso de rescisão contratual, desde que atendidas as regras da licitação e aceitas as mesmas condições do licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

Ausência de interessados:

Não havendo interesse no objeto da licitação, neste caso serão respeitadas todas as condições estabelecidas no edital.

Obrigação de Segurança Nacional:

Se o Presidente da República em determinado caso, ouvido o Conselho de Defesa Nacional determinar o contrato com a rejeição da oferta.

Imóvel administrativo:

destinado à compra ou aluguel de imóvel de serviço, cuja configuração e localização dependem da sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado com base em avaliação prévia.

A administração deve formalizar o aluguel se for um pedido temporário ou comprá-lo se for um pedido definitivo.

Produtos perecíveis: compras de produtos frescos, pão e outros produtos perecíveis durante o para a implementação do processo de licitação de tempo necessário adequado.

Ensino, Pesquisa e Reabilitação Social de Reclusos:

Na contratação de instituição brasileira de reabilitação social de presidiários, desde que a contratada tenha inegável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos em suas funções.

Acordo Internacional:

Somente para aquisição de bens se for demonstrado que as condições oferecidas são vantajosas para o estado.

Obras de arte e objetos históricos:

A aplicação da dispensa de licitação somente se justifica se a finalidade do resgate ou restauração for para a composição conjunta do acervo histórico e artístico nacional for importante.

Aquisição de componentes sob garantia:

Quando a compra do componente ou material for necessária para a manutenção do dispositivo durante o período de garantia.

A administração compra do fornecedor original deste equipamento se a condição de exclusividade for imprescindível para a validade do período de garantia.

Transporte de abastecimento:

Para a entrega de navios, navios, tropas e seus meios de deslocamento em curto prazo, devido aos movimentos operacionais e comprovadamente normalidade da finalidade operacional, desde que o valor não ultrapasse o limite previsto a exceção do concurso.

Aquisição de consumíveis armados pelas Forças Armadas:

Sujeito a exame por material, devendo referir-se que a compra de material para Uso Pessoal e Administrativo está sujeita a processo de licitação regular com os seguintes requisitos: não deve ser orientado para o lucro; Comprovante de idoneidade, preço em linha com o mercado.

José dos Santos de Carvalho Filho alerta que a Lei de Licitações impôs certas vedações a estados, distritos federais e municípios ao longo do processo administrativo, e destaca aquelas que prorrogam os casos de Proibição de dispensa e inexequibilidade, bem como de ampliação de limites de valor para qualquer tipo de licitação.

A lei também tratou da proibição de encurtamento de prazos e meios publicitários.

No caso de inexigibilidade, a adjudicação é feita em razão da inviabilidade da concorrência ou dispensabilidade do processo licitatório.

Na hipótese de inexigibilidade, as hipóteses do art. 25 da Lei 8.666, de 1993, autorizam o administrador público, comprovada a inviabilidade ou licitação desnecessária, a confiar a entrega do produto ou a execução dos serviços diretamente.

É importante observar que a lista descrita neste artigo não cobre todas as hipóteses de inexigibilidade.

A oferta pública ou licitação, não pode ser aplicada se:

Fornecedor exclusivo:

Exclusividade comercial: apenas um agente ou distribuidor possui a mercadoria a ser adquirida, um bom exemplo disso seriam os medicamentos;

Exclusividade industrial:

somente se um produtor ou uma indústria estiver em condições materiais e legais para fabricar a mercadoria e entregá-la à administração.

A inexigibilidade aplica-se quando comprovada pela apresentação de certificado de exclusividade para a venda ou fabricação emitido pela autoridade de registro comercial do local onde for realizada a licitação.

Singularidade para contratação de serviços técnicos: somente podem ser contratados os que estão relacionados no artigo 13 da Lei 8.666 / 9: estudos técnicos; planejamento e projetos básicos ou executivos; Opiniões, expertise e avaliações em geral; assessoria auxiliar ou técnica e auditoria financeira ou tributária; Fiscalizar, monitorar ou gerenciar obras e serviços; Patrocinar ou defender processos judiciais ou administrativos; Treinamento e aprimoramento de pessoal; Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

Especialização notável: contratação de empresa ou pessoa com experiência comprovada para prestação de serviços técnicos.

Este tipo de configuração é baseado no passado, realizações anteriores, estudos, experiências, publicações, nenhum critério é dado para orientar ou informar como e como a administração pode concluir que o trabalho de um profissional ou empresa se destina a plena satisfação é o mais adequado para objeto do contrato.

Artista profissional:

Contratação de um artista profissional de qualquer área artística, diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo, desde que reconhecido pela crítica especializada ou pela opinião pública.

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Após a conclusão do processo licitatório ou do processo de dispensa ou inviabilidade, a administração tomará as providências para a celebração do respectivo contrato, carta-contrato ou entrega do compromisso de custos, após o recebimento ou do pedido de execução do serviço, ou autorização de compra ou equivalente documento.

O contrato deve definir de forma clara e precisa as cláusulas com os direitos, deveres e responsabilidades da administração e do indivíduo.

Em muitos documentos do concurso, é habitual anexar uma minuta do contrato a ser assinado. onde o edital é a base do acordo administrativo.

Todos os anexos à proposta fazem parte do contrato, como especificações detalhadas, tabelas, cronogramas, cálculos e todos os outros anexos da proposta.

O contrato de gestão é sempre amigável, visto que implementa uma declaração de intenções.

Além disso, costumam ser onerosos, formais, comutativos e intencionais (celebrar de acordo com as características pessoais e relevantes do contratante).

Segundo Hely Lopes Meirelles, o contrato de gestão é a adaptação que a administração pública celebra nesta qualidade com uma pessoa privada ou outra unidade administrativa para cumprir objetivos de interesse público nas condições que a própria administração determinar.

Nesse sentido, o pronunciamento do art. 2º, parágrafo único da Lei 8.666 / 93, dispõe: Para os fins desta Lei, consideram-se como contratos. para a formação de vínculo e acordo de obrigações mútuas, porém o termo foi utilizado.

O termo contrato de gestão é utilizado para designar apenas aqueles contratos em que a administração pública, que está envolvida nessa qualidade, direta ou indiretamente, celebra com pessoas singulares ou coletivas do setor público ou privado com objetivos públicos de acordo com o ordenamento jurídico do lei pública.

Para Celso Antônio Bandeira de Mello (2005) as prerrogativas da administração pública no chamado contrato administrativo aplicam-se em função do ordenamento jurídico ou das cláusulas contratuais exorbitantes. sentido restrito, que inclui apenas os acordos em que a administração está envolvida, sob um regime jornalístico, degradante e exorbitante de direito comum:

Presença da administração pública como poder público:

Na administração sob contrato, o a administração tem uma série de privilégios sobre os doadores que garantem sua posição em particular; são expressos precisamente pelas chamadas cláusulas exorbitantes ou privilegiadas ou privilegiadas.

Finalidade pública:

esta característica está contida em todos os atos jurídicos e contratos da administração pública, embora sejam de direito privado, pode por vezes acontecer que o benefício direto só seja concedido ao privado, como no caso da concessão para usar sepultura, mas deve ser indireto a administração sempre estar de olho no interesse público ao ameaçar abuso de poder.

No exemplo dado, um enterro adequado na acepção da lei é do interesse de todos e, portanto, está sujeito à autoridade pública.

Cumprimento dos requisitos formais legalmente prescritos:

Existem inúmeros requisitos formais na lei para os contratos celebrados pela administração; isto é indispensável não só para benefício do interessado, mas também para a própria administração, por razões de controlo da legalidade.

Dentre essas cláusulas, cabe destacar a que diz respeito à duração, sendo vedado o contrato por tempo indeterminado. Adicionalmente, a duração dos contratos sujeitos a esta lei depende da validade dos respetivos créditos orçamentais (1 ano), com exceção de:

I projetos cujos produtos se enquadrem nos objetivos fixados no plano plurianual, que podem ser prorrogado se houver interesse na Administração e isso estiver previsto na intimação;

II – a prestação contínua de serviços, cuja duração pode ser prorrogada por períodos iguais e consecutivos, a fim de obter preços e condições mais favoráveis ​​para a administração, limitada a sessenta meses;

III- o aluguel de equipamentos e a utilização de programas de computador, podendo ser prorrogado por até 48 meses após a entrada em vigor do contrato;

IV- as hipóteses do art. 24, Inc. IX, XIX, XXVIII e XXXI, cujos contratos podem ser válidos por até 120 meses caso haja interesse da administração.

Processos judiciais:

A lei prevê que a execução dos Contratos tem certos procedimentos obrigatórios que variam de uma modalidade para outra e incluem medidas como aprovação legislativa, avaliação, motivação, aprovação pelo órgão competente, especificação do orçamento e licitações.

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Obrigação de garantia: De acordo com a legislação em vigor, a obrigatoriedade de garantia já pode ser feita com a licitação para evitar o descumprimento do contrato a ser celebrado posteriormente.

A escolha do tipo de garantia fica a cargo da contratada e não pode ultrapassar 5% do valor do pedido, exceto nos ajustes que incluam a entrega da mercadoria pela administração, cuja custódia é a contratada; neste caso, o valor dos ativos deve ser adicionado ao valor da garantia.

A garantia solicitada pelo contratante será devolvida após o cumprimento do contrato; Em caso de rescisão de acto imputável ao contrato, a administração pode ficar com a garantia para se reembolsar pelos prejuízos a que tem direito e pelo montante das multas e indemnizações.

É uma medida autopromocional que não depende de recurso ao Judiciário.

No caso dos contratos de parceria público-privada (concessão patrocinada e concessão administrativa), a garantia deixa de ser apenas do parceiro contratual, mas também do parceiro público; Como resultado, ele perde o caráter de uma cláusula exorbitante.

Quanto à rescisão do contrato de gestão, é um ato vinculativo e não discricionário e o administrador deve agir de acordo com o princípio da continuidade do serviço público e deve ser rescindido por atraso de pagamento e interesse público, visto que se trata de uma questão de ordem pública.

Meirelles (2012) ensina que nenhum indivíduo adquire o direito à imutabilidade do contrato de gestão ou à sua plena execução, ou mesmo às prestações em espécie, pois isso subordinaria o interesse público ao interesse privado do contrato.

O princípio do contraditório e da suficiente defesa deve ser sempre observado tanto na modificação como na rescisão do contrato administrativo, visto que são garantias constitucionais de todo o processo quando o ato administrativo é ameaçado de nulidade.

A Licitação é um procedimento administrativo em que as administrações públicas direta e indireta recebem a proposta mais barata, garantindo condições iguais para todos os participantes no evento, com o objetivo de executar o contrato de gestão de forma a defender os interesses da comunidade.

A Constituição Federal tem geralmente estipulado o concurso como instrumento idôneo para a utilização do poder estatal e a administração pública só está autorizada em casos excepcionais a celebrar contratos administrativos sem licitação.

O procedimento administrativo do concurso deve ser realizado em plena conformidade com a legislação nacional e com o aviso de publicação, de forma a não violar o princípio do cumprimento da convocação.

Deve-se analisar que, no caso dos contratos de gestão, fica ao critério da administração exigir a prestação de garantia na adjudicação de obras, serviços e compras.

Essa previsão está contida na Lei do Licitante, que prevê como espécie de garantia: fiança em dinheiro, títulos públicos ou fiduciários e fiança bancária.

No que diz respeito à duração do contrato de gestão, importa referir que, salvo excepções expressas na Lei do Concorrente, não pode ser celebrado por prazo indeterminado, uma vez que a duração do contrato está sujeita a crédito orçamental.

A legislação aplicável prevê ainda a possibilidade de renovação do contrato nos períodos de início das fases de execução, nos prazos de conclusão e nos prazos de entrega.

Os contratos administrativos visam, na maioria dos casos, a satisfação do interesse público, são dotados de cláusulas exorbitantes e contêm cláusulas obrigatórias.

Os contratos administrativos não podem ser vistos como uma questão puramente formal, mas devem ser rigorosamente cumpridos e formalmente processados ​​pelos órgãos da administração pública.

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