Financiar um veículo novo ou usado é uma das principais formas de ter um carro na garagem. Essa é a melhor alternativa para quem não pode comprar veículos à vista, com o empréstimo proporcionado pelo financiamento sendo a melhor forma para conseguir um veículo com rapidez e sem problemas.
Portanto, antes de calcular o valor do financiamento, é importante saber mais sobre como funciona esse procedimento. No texto abaixo, conheça mais detalhes sobre os diferentes tipos de financiamento existentes, incluindo suas características, semelhanças e diferenças.
Crédito Direto ao Consumidor (CDC)
Uma das principais formas de financiamento é pelo CDC, que é, basicamente, um empréstimo feito pelo consumidor em um branco para adquirir um veículo. Esse contato pode ser feito diretamente com a instituição financeira escolhida, sem a necessidade de intermediação da concessionária que irá vender o veículo.
Com isso, o consumidor pode negociar as taxas de juros que serão pagas, sendo que, o mais recomendado, é pesquisar pela instituição que oferece as melhores condições. Vale lembrar que, durante o período do financiamento, o carro é de posse do comprador, mas ele fica impedido de negociar o veículo, já que o automóvel fica alienado ao banco até que todas as prestações sejam pagas.
No caso do CDC, as taxas de juros são fixadas no momento de realização do contrato, sendo que não há alterações delas durante o pagamento das prestações. Neste caso, também é cobrado o IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras).
Em caso de inadimplência, há a possibilidade do banco acionar uma ação judicial para ficar em posse do carro, que será leiloado. O valor que é obtido no leilão é utilizado para pagar a quantia que faltava e também os gastos judiciais que o banco teve durante o processo, com o restante sendo devolvido ao consumidor.
Leasing
Outro modelo de financiamento disponível é o leasing, que é quando a compra do veículo é feita pela chamada empresa de leasing, que é um banco que atua especificamente com esse tipo de serviço. Aqui, a instituição aluga o veículo para o consumidor.
Neste caso, o cliente deve pagar pelo aluguel do carro até terminar as prestações, quando o consumidor de fato torna-se o dono do veículo. Assim como no caso do CDC, também existe a possibilidade de realizar esse contato sem intermediação da concessionária, o que permite negociar as taxas de juros.
No caso do leasing, não é cobrado o IOF, mas as taxas de juros, assim como no CDC, são fixadas ao estabelecer o contrato. Em caso de inadimplência, a instituição pode entrar com ação judicial para tomar o carro do consumidor, sendo que ele não recebe nenhuma parte do dinheiro que pagou.
Consórcio
Por fim, há o consórcio. Trata-se de um grupo formado por diversos compradores, sendo organizado por uma administradora de consórcio. Nessa modalidade, o consumidor paga as prestações, mas o veículo só é entregue se o comprador for o sorteado — algo que acontece uma vez por mês, contemplando cada um dos integrantes do consórcio por vez.
Outra possibilidade é um dos consorciados oferecer um lance, ou seja, um adiantamento de parcelas a serem vencidas. Nessas situações, aquele que oferecer o maior lance leva o carro, sem a necessidade do sorteio.
Uma diferença importante é que as prestações variam de valor de acordo com as variações do preço do automóvel que está sendo adquirido. Assim, se o preço aumenta, paga-se mais, da mesma forma que se o valor diminui, as prestações tornam-se mais baratas.
O contrato pode se estender por até 84 meses. Além do pagamento das prestações, a administradora do consórcio também cobra uma taxa de administração, referente aos trabalhos feitos pela empresa. Nesse modelo, assim como CDC, também deve-se pagar o IOF.
Neste caso, o consumidor que tornar-se inadimplente com as prestações será excluído do consórcio. Assim, ele participa de sorteios mensais entre outros que também foram excluídos, sendo que, ao ser sorteado, ele tem direito aos valores já pagos, com correção e dedução das penalidades estabelecidas pelo contrato.
Documentação necessária
Independentemente do tipo de financiamento escolhido, alguns documentos são obrigatórios para que o processo possa ir adiante. Além da carteira de identidade (RG), também é obrigatório apresentar CPF, comprovante de estado civil e comprovante de rendimentos (extratos bancários ou holerite). Em todos os casos, são exigidas a versão original e uma cópia dos documentos.